Estudo mostra um panomarama do Voluntariado Corporativo mundial


Fonte: http://www.portaldovoluntario.org.br

No dia 26 de janeiro, na Conferência Mundial do IAVE, em Singapura, foram apresentados os resultados de um grande estudo sobre Voluntariado Corporativo Global.

A iniciativa é uma contribuição da IAVE (Associação Internacional de Esforços Voluntários ) e do GCVC ( Conselho Global de Voluntário Corporativo) para as comemorações do 10º aniversário do Ano Internacional do Voluntariado das Nações Unidas. O objetivo do projeto foi gerar novos conhecimentos sobre o Voluntariado Corporativo para ajudar as empresas a ampliar e fortalecer sua atuação voluntária, seja global, nacional ou localmente.

O projeto tem dois componentes: o Estudo da Situação Atual (avaliação da natureza e escopo do Voluntariado Corporativo em todo o mundo além das tendências, desafios e oportunidades que o

caracterizam) e o Estudo de Empresas Globais (análise da forma como as empresas globais gerenciam seus esforços voluntários).

São estudos qualitativos baseados nas observações de empresas e ONGs que promovem o Voluntariado Corporativo. Os estudos baseiam-se também na contribuição de especialistas, análise de documentos, entrevistas com empresas globais, regionais e nacionais, além de uma revisão de outras pesquisas. Foram feitas entrevistas presenciais e por telefone, além da análise de documentos e materiais das empresas.

Esta é a primeira parte de um estudo maior e considera somente empresas globais. A segunda parte do estudo, que inclui as aprendizagens sobre a América Latina, está prevista para o mês de Abril.

Clique aqui para baixar o e-Folder com os resultados do estudo.

PORTARIA SME Nº 690 – Município de São Paulo (Credenciamento de Organizações Educacionais)


PORTARIA SME Nº 690, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre critérios e procedimentos para o

credenciamento de organizações/ entidades/

associações educacionais ou com atuação

preponderante na área de educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

-a Lei Federal nº 9.394/1996 que atribui ao Município a competência para autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

– a Lei Orgânica do Município que define a educação como responsabilidade do Município de São Paulo, que a organiza como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil;

– a Lei Federal nº 12.101/2009 e o Decreto Federal nº 7.237/2010 que dispõem sobre a certificação no âmbito federal

das entidades beneficentes de assistência social;

– o disposto na Deliberação CME nº 05/10 que fixa normas para credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, interessadas em estabelecer convênio com a SME, em especial, em seus artigos 10 e 14;

RESOLVE:

1 – Estabelecer critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/ entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área de educação.

2 – Poderão ser credenciadas as organizações/entidades/associações que atenderem os seguintes requisitos:

2.1 – atuar preponderandemente na área de educação;

2.2 – ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

2.3 – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, não dirigindo suas atividades exclusivamente aos seus associados ou categoria profissional;

2.4 – possuir sede ou filial no Município de São Paulo e desenvolver suas atividades neste Município;

2.5 – estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 12 (doze) meses;

2.6 – não remunerar os membros de sua diretoria e de seus conselhos, ainda que pelo desempenho de funções que não

estejam correlacionadas ao cargo que ocupam, tendo em vista o “princípio da moralidade” pelo qual deve pautar-se a administração pública, inserto no artigo 37 da Constituição Federal;

3. As organizações/entidades/associações deverão apresentar os seguintes documentos na solicitação de credenciamento:

3.1 – ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da organização/entidade/associação dirigido ao Diretor Regional de Educação, especificando a modalidade de atuação;

3.2 – cópia do Estatuto Social atualizado, contendo as finalidades educacionais a que se propõe;

3.3 – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

3.4 – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

3.5 – cópia do documento de identidade e do cadastro de pessoa física do representante legal da organização/entidade/ associação;

3.6 – cópia de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

3.7 – Certidão de regularidade perante a Seguridade Social – CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.8 – Certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos mobiliários – CTM;

3.9 – descrição das atividades desenvolvidas e em andamento, na área da Educação, dos últimos doze meses;

3.10 – informação sobre outros convênios, na área da Educação, já firmados com o poder público, especificando o período de vigência, o número de atendidos, tipo e horário de atendimento;

3.11 – relação das unidades educacionais mantidas pela entidade.

4. As organizações/entidades/associações deverão apresentar a documentação descrita acima na Diretoria Regional de Educação – DRE da localização de sua sede.

.1 – Na hipótese de não haver sede no Município de São Paulo, a documentação deverá ser apresentada na DRE da localização de sua filial.

5. Compete à Diretoria Regional de Educação a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento, concessão e emissão de Certificado de Credenciamento Educacional devidamente assinado pelo Diretor Regional de Educação.

5.1 – Após o credenciamento, o cadastro da organização/entidade/associação no sistema informatizado será realizado pelo Centro de Informática da Secretaria Municipal de Educação.

6 – A Diretoria Regional de Educação poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, visando à regular instrução do pedido.

7 – O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Diretoria Regional de Educação informar à organização/entidade/associação sobre a decisão, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento.

7.1 – Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de recebimento do ato decisório, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, por intermédio do Diretor Regional de Educação competente, que poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la.

8 – O credenciamento da organização/entidade/associação terá validade por 3 (três) anos podendo ser renovado nos termos da presente Portaria.

9 – A organização/entidade/associação deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade do certificado, sob pena de cancelamento, nos termos dispostos nesta Portaria.

10 – A organização/entidade/associação credenciada deverá informar à SME, por intermédio da Diretor Regional de Educação competente, a qualquer tempo, sobre quaisquer alterações ocorridas, em especial, quanto a:

10.1 – a diretoria;

10.2 – o estatuto;

10.3 – a mudança de endereço dos serviços e/ou da sede;

10.4 – as alterações no CNPJ e/ou CCM.

11 – As organizações/entidades/associações já credenciadas na SME deverão solicitar a renovação da certificação, no período de, até 60 dias antes do término da validade do registro, apresentando à Diretoria Regional de Educação correspondente, a documentação descrita no item 3 desta Portaria, devidamente atualizada.

12 – O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação municipal, quando:

12.1 – não mantidas as condições de credenciamento;

12.2 – comprovada irregularidade na documentação;

12.3 – a organização/entidade/associação, que mantém parceria com esta Pasta, tiver convênio denunciado por inadimplência;

13 – A organização/entidade/associação que tiver seu certificado de credenciamento educacional cancelado, somente

poderá solicitá-lo novamente, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses, desde que comprove haver sanado o motivo que ocasionou o cancelamento.

14 – Para as organizações/entidades/associações que já possuem convênio firmado e em vigor com a Secretaria Municipal de Educação, na data da edição desta Portaria, deverão ser tomadas as seguintes providências, na ordem:

14.1 – Publicação em DOC, pela Secretaria Municipal de Educação, divulgando a relação das organizações/entidades/associações credenciadas;

14.2 – Emissão automática do Certificado de Credenciamento Educacional, pela Diretoria Regional de Educação.

15 – As organizações/entidades/associações referidas no item anterior terão o prazo de, até 180 (cento e oitenta) dias, para se adequarem aos dispositivos previstos nesta Portaria, contados a partir da data de sua publicação.

16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CVV – Curso de Capacitação de Voluntários


Olá pessoal!

A valor de uma vida não tem limites e nem um preço.

Você pode fazer a diferença na vida de alguém!

Seja um voluntário CVV!

O Posto Samaritano Abolição, Vinculado ao Programa CVV de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicidio nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2011, realizara curso para capacitação de novos voluntários da entidade. Nos dois dias do evento o horario será das 13hs às 19hs-  Onde sera apresentada a filosofia da entidade e a forma de conduta a ser seguida pelo voluntário.

INSCRIÇÕES:

As inscrições podem ser feitas pessoalmente na sede da entidade na Rua Abolição, 411- Bela Vista – SP em horário comercial ou pelo telefone 3242-4111 apos as 19hs00 ou via e-mail: abolicao@postosamaritano.org.br ou  30 minutos antes do curso.

DURANTE A ATIVIDADE:
Durante a atividade – que é gratuita – haverá seleção dos interessados em colaborar com a entidade. Para ser voluntário Samaritano, vinculado ao Programa CVV Prevenção ao suicídio, Apoio Emocional e valorização da vida, basta ter mais de 18 anos, ter disponibilidade de tempo (média de 4 horas e meia por semana), disposição para ajudar o próximo e abertura para o autoconhecimento e ser treinado.

INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:
Instituição sem fins lucrativos os postos Samaritanos desenvolvem trabalhos de apoio emocional por meio de contatos telefônicos, atendimento pessoal, via correio, e-mail e mais recentemente, via chat, no próprio site da entidade (www.cvv.org.br).

Obs: É necessário o comparecimento aos 2(dois) dias do evento.

CONFIRA NO ENDEREÇO:
http://www.cvv.org.br.

Vejam a seguir a chamada oficial do evento:

Universidade oferece consultoria gratuita de comunicação e marketing para ONGs de SP


A ESPM-SP apoia, investe e incentiva o trabalho de Organizações Não-Governamentais (ONGs) que lutam por um mundo mais sustentável. Por meio da ESPM Social, a Escola oferece, gratuitamente, consultorias em Marketing e Comunicação para diversas entidades do terceiro setor. As inscrições para o processo seletivo já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21 de janeiro, pelo site www.espmsocial.org.

 

A consultoria é um trabalho gratuito, feito por alunos dos cursos de Graduação, sob orientação de professores e especialistas na área. Com este trabalho, os estudantes utilizam os conhecimentos de gestão, negócios, marketing e comunicação adquiridos em sala, em atividades de auxílio à cidadania e a inserção social.

Para participar, as ONGs com sede na grande São Paulo devem fazer sua inscrição e informar o nome da instituição, o responsável legal, o CNPJ, o balanço dos últimos dois anos (se houver), o endereço, o telefone, o e-mail, o website (se houver), a descrição da atuação da ONG e o público-alvo, além de breve descrição dos motivos pelos quais busca a parceria da ESPM Social.

As entidades selecionadas receberão, ao final do processo, um plano de marketing e comunicação com base no diagnóstico feito. O objetivo é auxiliar à estruturação das atividades das ONGs, de modo a divulgar melhor o trabalho realizado, buscar parceiros, ordenar a gestão financeira, melhorar e ampliar o atendimento.

Ao todo, cerca de 80 ONGs já foram contempladas com o projeto. Mais informações sobre o processo seletivo e a ESPM Social podem ser obtidas pelo e-mail espm.social@espm.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. A iniciativa, desde 2009, conta com o apoio da Fundação Citi, do Citibank, e a parceria já mobilizou cerca de 300 universitários voluntários responsáveis por beneficiar aproximadamente 400 mil pessoas, direta e indiretamente vinculadas as ONGs e às comunidades de baixa renda.

 

Fonte: ESPM Social

Ser VOLUNTÁRIO é Ser Humano!


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Marcelo Rachid de Paula

O voluntariado é uma oportunidade excepcional para a prática do bem e da solidariedade.

Ser voluntário é muito mais que oferecer uma parte de seu tempo, é muito mais que olhar para a necessidade do outro, muito mais que fazer parte de uma maravilhosa corrente, muito mais que colocar o seu entendimento e experiência em benefício do todo, vai além das expectativas do ser humano e o coloca em destaque, tanto para quem doa, tanto para quem recebe.

O voluntário é um guerreiro silencioso que não busca fama, dinheiro ou oportunidade de riquezas, apenas dá o que tem de melhor. A visão do voluntário é ampla e bela, pois tem um alcance infinitamente maior sobre o que acontece ao seu redor e se integra a estas condições sempre com muita entrega e determinação.

Atuo na área do 3º setor há 03 anos e uma frase que ouço constantemente é: “Gostaria tanto de ajudar, mas não sei como.”

Existem hoje no Brasil cerca de 450.000 organizações sem fins lucrativos atuando em diversas áreas (social, educacional, ambiental, saúde, cultural, esportivo, etc.) e cada uma delas apresenta oportunidades para que as pessoas possam estar se doando e oferecendo sua capacidade e experiência em favor deste setor da economia.

Cada uma delas tem a sua missão e apesar de muitas realizarem e colocarem em prática projetos de naturezas semelhantes têm peculiaridades diferentes, levam soluções e amenizam a dor e o sofrimento de muitas pessoas, proporcionando condições para que a vida de todos os envolvidos melhore consideravelmente.

Nos EUA e Europa, esta prática é bem mais difundida, com as pessoas tendo a plena noção de importância para este tipo de atitude. O que se deve salientar nestes locais e que diferem muito da nossa realidade aqui no Brasil é a legislação existente, voltada para o crescimento do setor e da sociedade, bem diferente da nossa, ainda muito vaga e clientelista, “forçando” as instituições a estarem sempre com o “chapéu na mão” para conseguir recursos, além de dificultar os processos de busca de voluntários de uma maneira mais efetiva.

Outro fator de grande importância que destaco e que especialistas em RH vem reiterando de forma mais concreta, é que o voluntariado hoje, além das benesses oferecidas aos assistidos, além do bem estar sentido por quem está ajudando, também abre a possibilidade de estarem conseguindo oportunidades de um emprego fixo e permanente, pois a visão dos empresários para este tipo de atitude está crescendo de forma benéfica e produtiva e com uma visão voltada à responsabilidade social.

É deste universo que falo e indico para aqueles que se encaixam no perfil das pessoas que podem doar pelo menos 01 hora por semana em favor de alguma causa.

É muito fácil! Somente basta desejo de ajudar, aliado ao comprometimento com a causa.

Ser voluntário é Ser Humano…

Prazos (CEBAS) – Saúde, Educação e Social.


Cuidado com os prazos (CEBAS) – Saúde, Educação e Social.

Fonte: http://www.audisa.net/

O Plano de Ação Social que era entregue em 31/01 não existe mais, ou seja, não é necessário entregar.

Por enquanto os prazos que existem são os seguintes:

1) até 20/01 é a data limite para complementação da documentação para os processos de renovação do CEBAS (triênio 2008/2007/2006) para as Entidades que encaminharam a renovação após 29/11/2009; (Decreto No. 7.300/10)

2) até 08/02 é a data limite para recadastramento no Ministério da Saúde, sendo preponderante área de saúde ou não; (Portaria MS 3.355/10)

3) até 01/03 é a data limite das IES que aderiram ao ProUni para envio ao MEC do relatório de atividades e gastos em assistência social; (Decreto No. 5.493/05)

4) até 30/04 Relatório Circunstanciado do Ministério da Justiça;

5) até 05/05 é a data limite para que as Entidades de Saúde tenham formalizado seus convênios e/ou contratualizações com o SUS; (Portaria MS 1.034/10)

6) até 16/05 é a data limite para recadastramento nos Conselhos Municipais de Assistência Social, se a Entidade realiza Projetos Sociais ou possui como área preponderante a Assistência Social; (Resolução CNAS 16/10)

– A área de educação deve ser feito o recadastramento no site, mas ainda não possui prazo. O P.A. (Plano de Atendimento) que deverá ser entregue anualmente não possui modelo, pois será disponibilizado via site e ainda não está disponível.

– Cuidados com os prazos dos Conselhos Municipais (Assistência Social, Idoso, Criança e do Adolescente e outros), estes devem ser verificados em cada Município ou Distrito Federal.

Viva e Deixe Viver ganha nova contadora de histórias


Viva e Deixe Viver ganha nova contadora de histórias.

O grupo de Voluntários Telefônica que faz parte da ONG Associação Viva e Deixe Viver ganhou mais uma colega como contadora de histórias. É a Aline Cristina Amescua de Souza, da Gerência de Desempenho de Rede Externa. Foram 10 meses de treinamento, que começou em março deste ano e terminou em dezembro com a formatura dos novos contadores.

Aline se une aos outros três contadores voluntários que trabalham na Telefônica e fazem parte da Associação Viva e Deixe Viver Antonio Alfredo Silva, Ivete Sgai e Eliane Matiko. O trabalho de contador exige extremo compromisso. Os voluntários dedicam duas horas por semana levando histórias e fantasias a crianças e adolescentes internados nos hospitais pediátricos de São Paulo, tornando sua internação um momento mais alegre e tranquilo.

Em fevereiro será aberta uma nova turma de capacitação para o processo seletivo dos voluntários em 2011. Quem tiver interesse em entrar para este grupo.

viaNotícias da Fundação Telefônica» Arquivo do Blog » Viva e Deixe Viver ganha nova contadora de histórias.

Fundo Brasil de Direitos Humanos


O Fundo Brasil de Direitos Humanos disponibiliza recursos para projetos de organizações da sociedade civil e de indivíduos em todo o país, buscando acolher a diversidade regional e beneficiar preferencialmente aqueles com menor acesso às fontes tradicionais de financiamento.

A escolha dos projetos obedece a processo de seleção anual, que se inicia com a divulgação de edital contendo os critérios específicos e os prazos para envio de projetos.

O edital 2011 privilegia iniciativas na área do combate à discriminação e à violência institucional, esta última entendida como “qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações ou empresas.”

Veja o Edital do ano de 2011

“Combate à violência institucional1 e à discriminação”

O objetivo do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover os direitos humanos no Brasil e sensibilizar a sociedade brasileira para que apóie iniciativas capazes de gerar novos caminhos e mudanças significativas para o país. Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles que disponham de poucos recursos ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.

A Seleção de Projetos em 2011

Em 2011, o Fundo Brasil de Direitos Humanos irá doar até R$800.000,00 (oitocentos mil reais) para apoio a projetos. O Fundo prioriza o apoio a projetos institucionais, mas poderá oferecer bolsas individuais, desde que as propostas apresentadas por indivíduos atendam aos mesmos requisitos deste edital.

1 Entende-se por violência institucional qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações ou empresas.

Que tipo de projetos o Fundo Brasil de Direitos Humanos vai apoiar em 2011?

  • Os que tenham por objetivo combater a violência institucional e a discriminação;
  • Dentro dos temas acima, os que tenham como foco, principalmente, as seguintes questões: super exploração do trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil; violência policial, de milícias ou esquadrões da morte; tortura e execuções; não acesso a terra e território; democratização do acesso à justiça; violação de direitos socioambientais; criminalização de organizações e movimentos sociais; violência contra defensores de direitos humanos; discriminação no acesso ao serviço público; de gênero; de raça; de etnia; de orientação sexual; e em razão de condição econômica.
  • Aqueles cujos custos sejam de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
  • Aqueles provenientes de organizações com orçamento anual de até R$700.000,00, visto que nossa prioridade é apoiar organizações com poucos recursos.
  • Obs: O Fundo Brasil não apóia projetos de organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos e empresas.

Vejam mais informações em http://www.fundodireitoshumanos.org.br/edi_cri.jsp

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Outros editais em https://alavancasocial.wordpress.com/artigosinformacoes/informacoes/