Carta Aberta à Presidenta da República Dilma Rousseff


Fonte: http://www.gife.org.br/

 

Excelentíssima Senhora Presidenta,
As entidades que firmam esta carta compõem o Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, cuja agenda foi apresentada a Vossa Excelência em 2010, quanto ainda candidata, e à qual respondeu por meio de Carta às Organizações da Sociedade Civil. Nesse documento, em que reconheceu a legitimidade de nossas propostas, Vossa Excelência afirmou que o governo deveria pautar-se por “uma relação democrática, respeitosa e transparente com as organizações da sociedade civil, compreendendo seu papel fundamental na construção, gestão, execução e controle social das políticas públicas”. Declarou que “a Plataforma … nos propõe uma relação jurídica mais adequada entre o Estado e as OSCs, reconhecendo que, para cumprirem suas funções, as entidades devem ser fortalecidas sem que isso signifique reduzir a responsabilidade governamental, em um ambiente regulatório estável e sadio”.

Finalmente, comprometeu-se a “constituir um Grupo de Trabalho, composto por representações das OSCs e do governo … com o objetivo de elaborar, com a maior brevidade possível, no prazo máximo de um ano, uma proposta de legislação que atenda de forma ampla e responsável, as necessidades de aperfeiçoamento que se impõem, para seguirmos avançando em consonância com o projeto de desenvolvimento para o Brasil, o combate à desigualdade social e o interesse público.

Assim como a Excelentíssima Senhora, acompanhamos com preocupação as denúncias sobre irregularidades em convênios firmados entre ministérios e entidades sem fins lucrativos, principalmente porque a maneira como tais fatos vêm sendo tratados por setores de gestão pública e pela mídia comprometem a imagem pública de uma infinidade de organizações que prestam regularmente serviços públicos e fazem com que a opinião pública julgue sem critérios e se volte contra todas as organizações, entre elas as que têm prestado relevantes serviços à democracia deste país.

O Decreto Presidencial n. 7.568, de 16 de setembro de 2011, a nosso ver, acerta em procurar estabelecer critérios legítimos para balizar decisões quanto ao estabelecimento de convênios com organizações da sociedade civil. Saudamos também o fato de que o Decreto institui Grupo de Trabalho composto por representantes de governo e da sociedade civil, destinado a reformular a legislação aplicada às Organizações da Sociedade Civil, cumprindo compromisso de campanha da Senhora Presidenta. Com grandes expectativas, estamos cooperando com a Secretaria Geral da Presidência da República para a realização de seminário internacional nos próximos dias 9 a 11 de novembro, em Brasília, quando será instalado o GT em reunião inaugural.

Nesse contexto de união construtiva de esforços, nos surpreendeu o novo decreto, nº 7.592, suspendendo todos os repasses para organizações não governamentais, a fim de proceder em determinado tempo a sua avaliação e cancelamento daqueles considerados irregulares. Tememos que a maioria das organizações sem fins lucrativos sejam penalizadas injustamente. Se o governo entende que é necessário organizar uma força tarefa para avaliar a qualidade dos convênios em vigência, poderia fazê-lo sem que fosse necessária a suspensão de repasses, o que pode causar graves problemas àquelas entidades que estão cumprindo regularmente suas obrigações.

Segundo o Portal da Transparência de 2010, das 232,5 bilhões de transferências voluntárias do governo federal, 5,4 bilhões destinaram-se a entidades sem fins lucrativos de todos os tipos, incluídos partidos políticos, fundações de universidades e o Instituto Butantã, por exemplo. Foram 100 mil entidades beneficiadas, 96% delas por transferências de menos de 100 mil reais. Se juntarmos todas as denúncias contra ONGs publicadas na imprensa nos últimos 24 meses, as entidades citadas não passariam de 30, o que nos leva crer que além de desnecessária, a suspensão generalizada de repasses poderia constituir medida arbitrária e de legalidade questionável, que criminaliza a sociedade civil organizada.

Esperamos realizar nosso seminário e instituir nosso GT em um contexto de confiança na esfera pública ampliada e nas suas instituições. Esteja certa, Senhora Presidenta, do nosso incondicional apoio no combate à corrupção e na busca por instrumentos adequados para a concertação de esforços do Estado e sociedade civil pela construção de um Brasil mais justo e democrático.

Em 28 de outubro de 2011, assinam esta carta as seguintes entidades membros do Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.

Respeitosamente,

Associação Brasileira de ONGs (ABONG)
Cáritas Brasileira
Conselho Latino-Americano de Igrejas  (CLAI) –Regional Brasil
Fundação Grupo Esquel Brasil
Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária UNICAFES

Educação para o século 21: transformar ideias em realidade


Fonte: Instituto Ayrton Senna

Em outubro, ouvimos renomados especialistas falarem sobre a importância de se repensar a educação que hoje é oferecida nas escolas públicas brasileiras, pautada em currículos que precisam ser atualizados.
A principal e importante conclusão do Seminário se resume à urgente necessidade de envolver as escolas do ensino fundamental, por meio das redes de ensino, no esforço de também ajudarem crianças e jovens a desenvolverem as competências não cognitivas, ligadas a características como autonomia, raciocínio crítico, liderança, facilidade de relacionamento, tolerância, dentre outras, por meio de políticas públicas que preparem os alunos ao enfrentamento dos desafios do século.

Diante dessa clara consciência – e da importância do papel de cada um nesse processo – é que o convidamos a relatar experiências que tenha realizado ou conhecido e que favoreçam essa mudança. Também gostaríamos de saber como você pretende, a partir de agora, enfrentar esses desafios para dar a sua contribuição a uma educação renovada e plena.

Envie-nos sua resposta por meio do formulário no
http://www.educacaosec21.org.br/contato/

Vamos juntar forças e compartilhar conhecimentos para que o País possa dar o grande salto, formando cidadãos íntegros e competentes, aptos a viver e conviver com sucesso na sociedade do século 21.

Instituto Ayrton Senna

Eventos em Jundiaí e São Paulo


Olá pessoal,

Vejam a seguir chamadas para diversos eventos que estarão acontecendo em Jundiaí e São Paulo.

Todos os eventos estão relacionados a temas de interesse social e envolve, em sua maioria, ações de organizações do Terceiro Setor, que tanta diferença fazem na vida das comunidades por todo o Brasil.

Participem!!!  Vejam a seguir:

Entrevistas sobre o Terceiro Setor na Rádio Cidade de Jundiaí

Novembro/2011: Curso de Mediação Cultural no Sesi – Módulo Captação de Recursos

Centro de Voluntariado de Jundiaí – Atitude Solidária – presente na IX Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência de Jundiaí

Atividades na Associação Maria de Magdala em Jundiaí

Evento Cáritas Jundiaí – 11ª Feira da Solidariedade

Evento Cáritas Jundiaí – 8º Fórum do Terceiro Setor

União dos Deficientes de Jundiaí promove Bazar

Palestra sobre Liderança Executiva na Fundação ACL em São Paulo

PRONATEC – Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego


Fonte: http://pronatecportal.mec.gov.br

Em 26/10/2011 foi sancionada a lei que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; altera as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens-PROJOVEM e e dá outras providências.

Este programa pretende melhorar a oferta ao ensino médio, possibilitando condições para o ingresso no mercado de trabalho.

Para terem acesso a todas as premissas da lei acessem: http://www.audisa.net/arquivos/1319643411.pdf

Pessoas com deficiência buscam melhor educação


 

Fonte: http://portaldovoluntario.v2v.net/blogs/112818/posts/12597

Postado por Marcelo Medeiros |

“A pessoa com deficiência
quebra a cultura da indiferença.
Tenha coragem de ser diferente”

De acordo com o último Censo, 1,67% dos brasileiros, ou 2,8 milhões de pessoas, possui deficiência intelectual. São cidadãos que nos últimos anos começaram a ser mais bem recebidos pela sociedade, mas que ainda não conseguem exercer seus direitos plenamente. Hoje eles permanecem em busca de reconhecimento social e cobram políticas públicas que atendam suas necessidades plenamente, principalmente no que se refere à educação.

“A pessoa com deficiência deve ser estimulada a conquistar sua autonomia dentro de suas limitações e a buscar sua independência”, resume o pediatra Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapae). “Assim se conquista a dignidade”.

Dignidade que vem sendo batalhada há muito. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a situação das pessoas com deficiência intelectual melhorou, dizem os especialistas, pois houve conquistas significativas. Entre elas, estão a possibilidade de cursar escolas tradicionais, obrigadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a assistir quem tiver necessidades especiais, e o direito de receber um salário mínimo por mês caso não possuam meios de subsistir. Ativistas também citam a maior exposição de questões relacionadas a pessoas com deficiência intelectual na mídia para que ela seja melhor aceita pela sociedade (veja abaixo uma lista de filmes que tratam do tema).

Dificuldades

Não à toa, apesar dos anos de reivindicações e das leis e políticas criadas, os cidadãos com deficiência intelectual ainda sofrem com o preconceito.

“As pessoas com deficiência, apesar de conquistas legais, ainda necessitam da valorização de suas habilidades e capacidades, e, também do empoderamento, no sentido de enfrentarem as adversidades e barreiras que ainda existem e as impedem de terem uma vida social plena com efetivas possibilidades de relacionamentos, trocas sociais e ganhos ambientais, e de sentirem-se pertencentes ao grupo social em que estão inseridas”, analisa Fabiana Oliveira, professora da Fatec Senai e coordenadora de Educação da Fenapae.

Educação é problema

Uma das maiores dificuldades se refere à educação. Já é consenso que crianças e jovens com deficiência intelectual não só podem, como devem ir à escola, da mesma  forma que qualquer pessoa da mesma faixa etária. O que se discute é que tipo de ensino elas devem ter. A Fenapae, por exemplo, durante anos lutou pela inclusão das pessoas com deficiência em escolas normais, reivindicação já atendida pela legislação, mas hoje diz ser preciso oferecer opções aos pais. Além da possibilidade de matrícula em uma escola regular, vagas em estabelecimentos educacionais exclusivos também devem ser abertas, de acordo com as Apaes.

“Esse atendimento deve abranger todas as possibilidades de oferta – substitutivo, complementar e suplementar- que será definido em função das necessidades do aluno”, diz Barbosa. Para ele, é preciso ainda alargar a faixa etária para a qual a educação deve ser obrigatória, hoje de 4 a 17 anos. Isto porque a pessoa com deficiência intelectual pode demorar mais a absorver conteúdos, logo, precisa ser atendida até quando for necessário. Além disso, é preciso fazer com que a criança não precise se adaptar à escola, mas ela ao aluno.

O Censo Escolar 2010 afirma que apenas 1,2% das matrículas em instituições de educação infantil é de pessoas com algum tipo de deficiência. No Ensino Fundamental, o quadro é um pouco melhor -8,5% dos estudantes possuem algum tipo de deficiência. No Ensino Médio, o percentual volta a cair -1,3% discentes possuem alguma deficiência.

Para efeito de comparação, 14% da população nacional nessas faixas etárias possui algum tipo de deficiência. Ou seja, ainda há um bom número de pessoas fora da escola. Com isso agravam sua exclusão social.

A solução para o problema, de acordo com Fabiana Oliveira, é lutar pelos direitos. “Lutar sempre para que a inclusão social não seja apenas uma promessa de governo, mas um compromisso coletivo. Acreditar que o filho pode superar-se diante das barreiras com o seu
apoio e entender o papel primordial da família nesse processo”, diz.

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES


Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,

Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,

Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,

Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,

Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.

3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.

5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.

7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.

8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.

10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.

12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.

13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.

Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.

(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.

Escola Formare – Uma escola para a vida


Olá a todos!

Informamos a abertura das inscrições do Processo Seletivo da Escola Formare DHL Louveira, projeto de desenvolvimento de jovens de baixa renda que no ano de 2012 vai estar cursando o 3° Colegial e moradores nas cidades de Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista.
A prova de seleção vai ocorrer no dia 11/12/2011 as 09:30h na Escola Estadual Dr Antenor Soares Gandra.
Estou a disposição para eventuais dúvidas!

Obrigado

Rodrigo Procacino Martins
DHL - Supply Chain
Estrada da Cruz Grande
1700 - Burch - Louveira/ SP
Zip Code: 13290-000
Brazil
----------------------------------------------------
Phone: +55-19-3848-9460
E-mail: rodrigo.p.martins@dhl.com
http://www.dhl.com