Recursos destinados a ONGs dobraram em 11 anos


Fonte: http://noticias.terra.com.br

O volume de recursos repassados pelo governo para entidades sem fins lucrativos dobrou de 1999 a 2010. É o que demonstra um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que levantou os valores repassados nos 12 anos que antecederam o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Os dados foram divulgados nesta quarta-feira.

Em 1999, início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o governo repassou R$ 2,2 bilhões a essas entidades civis. Em 2010, fim do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esses repasses superavam R$ 4 bilhões.

Ainda assim, ao se considerar o volume de transferências obrigatórias e voluntárias do governo, os repasses para as entidades ocupam uma fração que não ultrapassa 2,5% do total de transferências. Em 2010, esse volume de recursos alcançou 1,8% do total. Segundo o Ipea, as transferências obrigatórias estaduais e municipais compõem a maior parte das transferências. “Verifica-se que essa forma de repasse tem peso bastante reduzido no Orçamento federal”, destaca o comunicado.

“Nos últimos meses, a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil para a execução de políticas públicas federais tornou-se objeto de debates públicos, os quais ensejaram medidas administrativas e culminaram na convocação de uma discussão voltada à mudança do marco legal atualmente em vigor”, informa o Ipea no Comunicado 123.

“O principal objetivo do comunicado foi determinar com mais precisão o lugar das entidades – foco de debate e disputa política como novos parceiros e atores de formulação de políticas públicas -, no Orçamento federal”, diz o estudo.

Nessa trajetória ascendente, o nível dos repasses variou bastante a cada ano, atingindo picos em 2001 e 2006. Já em relação ao Orçamento da União, ou seja, de quanto o governo dispôs de recursos, os dados mostram crescimento contínuo desde 2003, com interrupção apenas em 2009 – ano de forte crise financeira internacional.

Montagens teatrais e musicais são utilizadas para estimular o aprendizado de crianças de baixa renda do Nordeste


A Cultura a serviço da educação

Fonte: http://www.responsabilidadesocial.com

Os institutos Arcor Brasil e C&A iniciaram o segundo ciclo do Programa pela Educação Integral. A iniciativa atende hoje dois Estados do Nordeste por meio do Fundo Juntos pela Educação. A proposta é oferecer educação integral para crianças e adolescentes de territórios considerados de vulnerabilidade social.

Todo o trabalho é realizado por meio de redes locais de ensino e aprendizagem, constituídas por escolas públicas, organizações sociais, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e outros ativos comunitários. Ao todo, estão em curso sete programas culturais, artísticos e esportivos, com atividades realizadas no contraturno escolar. Três deles beneficiam os jovens de Pernambuco e quatro do Ceará.

Em Olinda (PE), por exemplo, as instituições realizam o projeto “Brincando com os sons”. A ação beneficia jovens de Peixinhos, um dos bairros mais populosos e com grandes desafios sociais. São ofertadas várias atividades, com destaque para a orquestra de flautas e violino e a oficina de balé, ambas sob a coordenação de profissionais renomadas em suas áreas.

Já na Região Metropolitana de Fortaleza (CE) são quatro projetos em curso. Entre eles vale destacar o “Nossas Histórias”, um teatro espontâneo, derivado do psicodrama criado por Jacob Levy Moreno. O objetivo é resgatar a história individual e coletiva de Meireles, na comunidade do Campo do América, um bairro litorâneo marcado por contradições sociais.

O projeto é fruto da parceria entre Tear Comunitário, Associação das Mulheres do Campo do América, CRAS e Escola Estadual Paróquia de Nossa Senhora da Paz. Espera-se que a ação resulte na produção de um livro e de um CD sobre a história da comunidade.

Criado em 2004 com apoio da Vitae, o Programa pela Educação Integral realiza, ainda, na Região Metropolitana de Fortaleza os projetos “Caldeirão das Artes” e “Hora do Jogo”, ambos no município de Horizonte, e “Ecomuseu de Maranguape”, no distrito de Cachoeira, em Maranguape. Já na Região Metropolitana de Recife, ocorrem o “Construindo Saberes e Direitos”, em Recife, e “Solidariedarte: Educação, arte e cultura, transformando a comunidade”, em Igarassu.

O escopo da intervenção social do Instituto Arcor Brasil é criar, valorizar e fortalecer oportunidades educativas igualitárias para crianças e adolescentes, especialmente nas comunidades onde a Arcor atua. Já são mais de 270 projetos apoiados pelo instituto em sete anos de atuação.

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES


Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,

Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,

Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,

Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,

Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.

3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.

5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.

7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.

8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.

10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.

12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.

13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.

Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.

(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.

CVV – Curso de Capacitação de Voluntários


O Posto CVV Abolição, Vinculado ao Programa CVV de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicídio realizara no dia 09 de Outubro de 2011, curso para capacitação de novos voluntários da entidade.

No dia do evento o horário será das 8:30hs às 18:30hs, onde sera apresentada a filosofia da entidade e a forma de conduta a ser seguida pelo voluntário.

INSCRIÇÕES:
As inscrições ou informações podem ser feitas pelo telefone (11) 3242-4111 apos as 15:OO hs às 23:00hs todo os dias ou por e-mail abolicao@cvv.org.br ou  15 minutos antes do curso.

DURANTE A ATIVIDADE:
Durante a atividade  que é gratuita – haverá seleção dos interessados em colaborar com a entidade. Para ser voluntário  vinculado ao Programa CVV Prevenção ao suicídio, Apoio Emocional e valorização da vida, basta ter mais de 18 anos, ter disponibilidade de tempo (média de 4 horas e meia por semana), disposição para ajudar o próximo e abertura para o autoconhecimento e ser treinado.

INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:
Instituição sem fins lucrativos os postos C.V.V., desenvolvem trabalhos de apoio emocional por meio de contatos telefônicos, atendimento pessoal, via correio, e-mail e mais recentemente, via chat, no próprio site da entidade (www.cvv.org.br).

CONFIRA O ENDEREÇO: http://www.cvv.org.br.

 

 

 

Atitude Solidária – Centro de Voluntariado de Jundiaí e Região


Olá pessoal,

Apresento a vocês o ATITUDE SOLIDÁRIA – CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ E REGIÃO que vem com a proposta de sedimentar, conscientizar e promover a prática voluntária em Jundiaí e região.

O projeto vem sendo desenvolvido por um grupo de pessoas coesas e interessadas no tema e está atualmente em fase de ações para implantação.

Sua sede será em Jundiaí, por ser um polo magnífico em todos os segmentos da sociedade, sejam nas áreas sociais através das organizações sociais e comunidades, corporativas através de 2 grandes Distritos Industriais e um comércio forte e atuante, educacionais através das Escolas, Colégios, Faculdades e Universidades e poder público através da Prefeitura e órgãos relacionados, impulsionando o crescimento da nossa região.

A área de ação abrangerá todos os municípios da Região de Governo de Jundiaí, que envolve ao todo 9 cidades (Jundiaí e aquelas existentes ao redor).

Estamos criando algumas ferramentas para dinamizar a comunicação com todos os segmentos da economia e sociedade e uma delas que vamos falar aqui trata-se do blog:  http://atitudesolidaria.wordpress.com.

O blog ainda entá em fase de desenvolvimento, mas permite algumas ações e comunicações.

A Alavanca Social, como uma das partes envolvidas no processo de criação, e consequentemente uma parceira da futura Organização Social, também atuará como uma das propulsoras de informações relacionadas ao Atitude Solidária.

Para inaugurar de forma oficial este blog, vejam a seguir as 4 últimas postagens:

O Planeta é Voluntário. E você?

Efeito Libélula: Pequenas Ações Criando Grandes Mudanças

Inicio da série o Poder das Mídias Sociais para resolver os grandes problemas mundiais: Case Charity Water

Voluntarismo ou Voluntariado?

Acessem, leiam, se inscrevam e opinem sobre nosso blog, o qual desejamos programar para ser um meio de informação e comunicação para todos, de forma agradável e produtiva.

Um forte abraço a todos!

Patrocínio Eletrobras Programa Furnas Social 2011


 
As inscrições foram prorrogadas até 31/08
Atendendo a pedidos, a Eletrobras Furnas prorroga, até dia 31 de agosto, as inscrições para participação do Programa Eletrobras Furnas Social 2011
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. comunica que receberá, no período de 13 de julho a 31 de agosto de 2011, inscrições procedentes de Instituições sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, municipais, estaduais e federais, Conselhos Estaduais ou Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos, voltadas para o atendimento às comunidades menos favorecidas, tais como: asilos, creches, hospitais, postos de saúde e afins, associações beneficentes e de atendimento a portadores de necessidades especiais, para participação no Programa Eletrobras Furnas Social com o objetivo de destinar recursos financeiros, no total de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para as Instituições selecionadas que estejam alinhadas com a Política de Responsabilidade Social de FURNAS.
O Programa Eletrobras Furnas Social abrangerá os estados de atuação da Empresa – Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Tocantins (TO), Santa Catarina (SC) e Distrito Federal (DF) e terá validade até dezembro de 2012.
 Anna Caroliny Arruda
Coordenadora de Projetos e Captadora de Recursos
Lar Nª Srª do Perpétuo Socorro
Fone: 38 3221-2259 / 38 9964-1563