Olá!
Compartilho sempre as idéias, pensamentos e ações concretas que transformem positivamente o meio em que vivemos!
Compartilhe você também! Veja a seguir:
Fonte desta informação: Thaís Yamashita
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Em parceria com a Aliança Empreendedora, o Grupo Santander Brasil lança edital para segunda edição do programa Parceiras em Ação. O edital é para a seleção de organizações sociais sediadas em território nacional que executam projetos de apoio a microempreendimentos e grupos produtivos comunitários liderados e formados por mulheres de regiões de baixa renda.
Poderão se inscrever no edital organizações sociais sem fins lucrativos, formalizadas, localizadas em qualquer município do território nacional e que tenham como foco de atuação o apoio a iniciativas de empreendedorismo feminino comunitário e geração de trabalho e renda.
As organizações interessadas devem submeter um projeto para o Edital, que tenha o foco de fomentar e apoiar o empreendedorismo feminino comunitário para a geração de trabalho e renda.
As inscrições poderão ser feitas até às 23:00 (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2011, segundo os procedimentos apresentados no site do Programa Parceiras em Ação (www.parceirasemacao.org.br).
Serão 5 organizações selecionadas, as quais receberão apoio financeiro e metodológico para a melhoria e ampliação de seu trabalho e impacto através de:
Aporte financeiro de até R$ 40.000 (quarenta mil reais), que deverá ser utilizado em um período de 12 meses, para a execução do projeto;
Treinamento da equipe envolvida no projeto para aplicar a metodologia da Aliança Empreendedora de apoio a empreendimentos;
O primeiro edital foi lançado em 03 de agosto de 2009, e apoiou as organizações: Fundação Brasil Cidadão (Ceará), Fundação APAEB (Bahia), Instituto de Desenvolvimento do Artesanato Maranhense (Maranhão), AVESOL (Rio Grande do Sul) e APESP (Associação de pescadores no Espírito Santo).
Essas 5 organizações apoiaram diretamente 17 grupos produtivos, que construíram seus planos de negócio, receberam máquinas e, com isso, aumentaram a renda dos participantes.
A seleção das organizações será realizada por uma comissão avaliadora composta por representantes do Grupo Santander Brasil e da Aliança Empreendedora. O processo de seleção será feito em 3 etapas: Pré-qualificação, Entrevista e Visita in loco. O resultado final será divulgado no dia 16 de novembro de 2011.
Para obter maiores informações sobre o edital, visite o site: www.parceirasemacao.org.br.

Fonte: Reinaldo Oliveira
A atriz Bianca Rinaldi esteve no dia 26 de maio visitando, durante ensaio da peça Cabaret da Vida, os artistas da Cia Nascem de Teatro, quando falou sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Instituto Eu Quero Viver, que é presidido por ela e tem como foco principal ajuda aos portadores da doença mucopolissacaridose. Trata-se de uma doença genética, rara e progressiva causada por uma deficiência enzimática. A grande maioria dos portadores desta doença falece antes de atingir os dez anos de idade e ainda não há tratamento específico para esta doença. Bianca que estava acompanhada por outros diretores do Instituto, disse que a entidade é uma organização não governamental, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e com as seguintes finalidades:
– Ajudar na qualidade de vida dos portadores de doenças raras;
– Melhorar o diagnóstico da doença no Brasil;
– Manter intercâmbios entre portadores, familiares e associações no âmbito nacional e internacional;
– Despertar a sociedade para o problema da mucopolissacaridose e outras doenças raras;
– Fornecer informações atualizadas sobre a doença para a população e familiares de portadores e profissionais;
– Trabalhar junto às instituições formadoras de profissionais da medicina;
– Cobrar apoio institucional do governo;
– Promoção de palestras, debates, bem como a participação dos associados em conferências, eventos e fóruns internacionais relacionados à saúde e doenças raras;
– Promover direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
– Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Ela informou também que o Instituto está com um abaixo-assinado no www.euqueroviver.org.br, dirigido ao Governo Federal onde necessita de um milhão de assinaturas solicitando a liberação gratuita pelo SUS dos medicamentos necessário aos portadores da doença. Bianca pede o apoio de todos os brasileiros para esta causa e acredita que a fé faz crer no incrível, ver o invisível e realizar o impossível.
Olá pessoal!
O Lar Anália Franco realiza um trabalho excepcional aqui em Jundiaí.
Vamos participar desta festa!


Olá pessoal!
Desde março/2011, a ALAVANCA SOCIAL, juntamente com a RÁDIO CIDADE DE JUNDIAÍ, que abriu um espaço para a realização de entrevistas de importância para a comunidade através do Programa RadioAtividade (AM 730 KHz), do apresentador Carlos Cunha, vem realizando entrevistas relacionadas ao Terceiro Setor em suas diversas áreas de ação (Gestão, Captação de Recursos, Elaboração de Projetos, Voluntariado, entre outros).
As entrevistas acontecem no quadro AÇÃO POSITIVA, às quartas-feiras, sempre no horário entre 14:00 e 14:15 e tem como objetivo transmitir aos ouvintes informações relevantes que possam transformar suas vidas de forma positiva e em suas ações diárias.
Esta parceria não foi feita formalmente e sim através de convites feitos pelo Carlos Cunha que conduz o programa, portanto, sem tempo definido, pois a idéia é levar assuntos positivos diferenciados e de interesse de toda a sociedade, estando aberto para outros assuntos de relevância.
Portanto meus amigos, sintonizem a Rádio Cidade de Jundiaí – Programa RadioAtividade (AM 730 KHz) , no dia e horário acima mencionado e se mantenha informado do que é importante para você!
Um grande abraço à todos!
Marcelo Rachid de Paula
MANIFESTO CONTRA AS ALTERAÇÕES NO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL
Nós, conselheiros do Conselho Diretor da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG), trabalhando na defesa de seus princípios e na implementação de seus objetivos, reunidos em Conselho em 12/03/2011, vimos apresentar esta moção contrária às alterações que estão sendo propostas para o Código Florestal ora vigente (lei no 4.771/65), de relatoria do deputado Aldo Rebelo, da Comissão para Revisão do Código Florestal da Câmara dos Deputados, pelos fatos abaixo descritos:
1. A criação da figura da área rural consolidada, ponto que anistia todos os desmatamentos e ocupações irregulares acontecidos até 22 de julho de 2008, inclusive em áreas protegidas, além de premiar os infratores da lei como é hoje, não traz uma solução para as ocupações irregulares, principalmente aquelas mais vulneráveis às ocorrências climáticas. Ao contrário, condena as populações que ocupam estas áreas.
2. A redução de 30 para 15 metros da área de preservação mínima para rios com largura de até cinco metros; a alteração do parâmetro para definição de Área de Preservação Permanente (APP) de margem de rio, deixando de ser o nível mais alto e passando a ser o seu leito menor; e a exclusão das várzeas do conceito de APP permitirão novos desmatamentos em 90% dos rios brasileiros sem qualquer análise de impacto, além de dispensar de recuperação áreas que hoje deveriam ser reflorestadas. O resultado impacta diretamente na qualidade de vida da população brasileira, uma vez que poderá causar erosão de solo, carreamento de fertilizantes e agrotóxicos e sedimentos para os rios, deixando-os assoreados e com a água contaminada e poluída.
3. A mudança no conceito de pequena propriedade rural para imóveis com até quatro módulos fiscais, alterando a área do módulo fiscal, poderá estimular um processo de fragmentação e desmembramento das propriedades em todo o país, principalmente dos imóveis rurais que já desmataram mais do que a lei permite para que sejam atingidos por este dispositivo e, assim, dispensados da obrigatoriedade de recompor a vegetação nativa.
4. A isenção de Reserva Legal (RL) para imóveis com até quatro módulos fiscais em todo país, sem limite de número de propriedades por proprietários, alcança todas as propriedades com ou sem vegetação no percentual exigido, dispensando a averbação – ou seja, não há reconhecimento
formal e público das áreas com remanescentes -, o que poderá induzir a novos desmatamentos, que trazem prejuízos à biodiversidade e à água, portanto para toda a sociedade.
5. Ao desconsiderar quatro módulos fiscais da base de cálculo para definição da área de reserva legal nas médias e grandes propriedades, o relatório beneficia infratores ambientais, cria injustiça para com os que ainda não desmataram e estimula o desmatamento. Áreas vegetadas ainda existentes ficarão sem a proteção da reserva legal e, portanto, sem o controle mais restrito.
6. Ao permitir a compensação de reservas legais em outros estados ou por intermédio de pagamento a um fundo ambiental, o relatório propõe a quebra da lógica do código em vigor de existência de vegetação mínima por bacias hidrográficas e por estados, que garante o mínimo de proteção à biodiversidade e à água regional e localmente, além de quebrar a regra de que o dano ambiental deve ser integralmente reparado.
7. Ao estabelecer a competência para definir os critérios técnicos de recuperação da reserva legal aos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e ao regulamento, a proposta retira do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da consulta e debate com a sociedade civil a formulação dessas normas.
8. A redução das APPs de reservatórios artificiais de 30 para 15 metros em áreas urbanas e de 100 para 30 metros em áreas rurais e a dispensa de RL nos reservatórios para produção de energia elétrica ou abastecimento público permitirá mais desmatamentos no entorno destes reservatórios, contribuindo para o seu assoreamento e a piora da qualidade e escassez de água para a população rural e urbana.
9. O cômputo das APPs no cálculo das reservas legais, independentemente do tamanho da propriedade, reduz a extensão de áreas que poderiam ser recuperadas. Associada à criação das áreas rurais consolidadas, praticamente inviabiliza qualquer recomposição de reserva legal, pois mais de 95% do desmatamento em todos os biomas aconteceu antes da data de 22 de julho de 2008.
10. Exclui vegetação situada em altitude superior a 1.800 metros do conceito de APP, sem haver análise técnica do impacto dessa medida, que retira a proteção de áreas importantes do ponto de vista da conservação da biodiversidade.
11. Ao criar a figura do licenciamento municipal de desmatamentos nos casos de licenciamento municipal de empreendimentos, torna o licenciamento mais vulnerável à corrupção e à pressão locais. A necessidade de autorização estadual do desmatamento é uma garantia contra abusos comumente realizados contra os remanescentes florestais.
12. Ao anistiar provisoriamente, por até cinco anos e meio, desmatamentos ilegais ocorridos em reserva legal até julho de 2008, e ao declarar moratória de desmatamento por cinco anos (exceto nos casos de solicitação de licença de desmatamento até a entrada em vigor da Lei), o
relatório permite que atividades ilegais em APPs, reservas legais e áreas de uso restrito continuem operando até que o poder público (estados e União) elabore, em até cinco anos contados da entrada em vigor da Lei, programas de regularização ambiental que regulamentem a forma como os produtores rurais se adequarão à legislação. Essa medida permite que mais de 40 milhões de hectares desmatados ilegalmente entre 1996 e 2008 somente no bioma Amazônia continuem sendo utilizados pelos infratores até que o poder público elabore seus programas de regularização ambiental. Até que haja a definitiva aprovação desta lei (que ainda deverá tramitar no Senado e receber sanção ou veto da Presidência), é possível que haja muita solicitação de desmatamento, o que anula completamente os efeitos desta moratória, que nasce completamente desacreditada pelo próprio produtor rural dado o conjunto de flexibilizações propostas exclusivamente para beneficiar aqueles que não cumprem a lei.
São Paulo, 19 de abril de 2011
Conselho Diretor
Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG)
Fonte: http://www.bndes.gov.br
31/03/2011
• Trata-se de oportunidade para que cooperativas de catadores de todo o Brasil adquiram veículos para coleta, transporte e comercialização
Está disponível o edital do projeto Fortalecimento da Infraestrutura de Cooperativas de Catadores para Coleta, Transporte e Comercialização de Materiais Recicláveis – Logística Solidária Cataforte, que selecionará propostas de cooperativas de catadores sem fins lucrativos voltadas diretamente às atividades de coleta, transporte e comercialização de material reciclável.
São parceiros no projeto, o BNDES, a Fundação Banco do Brasil, a Petrobras e a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações selecionadas serão apoiadas pela Fundação Banco do Brasil, com recursos dos parceiros, por meio da celebração de convênio.
As propostas devem ser voltadas para aumento da capacidade produtiva ou para estruturação e fortalecimento da Cooperativa, mediante aquisição de veículos para coleta, transporte e comercialização. A seleção está aberta a cooperativas de catadores de material reciclável de todo o território nacional. Para ler o Edital, clique aqui ou copie e cole no browser o seguinte endereço: http://www.fbb.org.br/upload/biblioteca/documentos/1301499650687.pdf