Como doar parte do seu imposto de renda para Organizações sem Fins Lucrativos


Bom dia pessoal!

Compartilhando com vocês informações sobre a possibilidade de fazer a doação de parte do imposto de renda para ONGs.

A grande vantagem, além de poderem colaborar com a sustentabilidade e realização dos projetos destas instituições, é poder abater este valor do imposto de renda que você paga todos os anos.

Veja a seguir o roteiro para essa doação:

Até 8% do imposto de renda devido pode ser destinado a doações.

Até 8% do imposto de renda devido pode ser destinado a doações.

Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2016 está fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2015 quanto aquelas feitas já em 2016, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2015. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2016 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2016

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Para quem fez a doação fora do programa, em 2015, basta informar os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” – que agora não fica mais junto à ficha de Pagamentos Efetuados – indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

O contribuinte que fez doações em 2015 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2016 deve primeiramente informar as doações de 2015. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.

Doações que podem ser abatidas

Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. No caso das doações que ainda podem ser feitas e abatidas em 2016, apenas podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso das doações feitas em 2015 e que poderão ser abatidas em 2016, só podem ser deduzidas aquelas feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

“Muita gente se equivoca sobre as doações feitas diretamente a algumas entidades filantrópicas, que não são dedutíveis por falta de previsão legal. Por isso é preciso se certificar sobre quais instituições contam com o incentivo”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, do IOB Folhamatic, não existe uma lista que relacione todos os projetos que possuem incentivos fiscais. “É muito importante tomar esse cuidado para verificar os projetos credenciados. Muitas ONGs pedem doações e dizem que é possível deduzi-las do imposto de renda, mas em alguns casos isso não ocorre”, afirma.

As doações para entidades beneficiadas pelos fundos que se enquadram no ECA devem necessariamente ser feitas por meio dos fundos para contarem com o incentivo. Alguns deles permitem ao doador escolher a instituição que vai receber seus recursos, mas o dinheiro precisa passar pelo fundo para contar com o benefício fiscal. Quem fizer a doação neste ano diretamente no programa gerador da declaração poderá somente escolher o fundo, mas não a entidade que vai receber os recursos.

O raciocínio dos fundos de amparo ao idoso é o mesmo daqueles enquadrados no ECA. Nas demais modalidades, é preciso se certificar se o projeto foi previamente aprovado Ministério responsável. Algumas entidades, como hospitais e fundações, oferecem mais de uma modalidade de doação, por isso é preciso ficar atento: pode ser possível doar sem o incentivo fiscal – para finalidades não enquadradas em leis de incentivo ou programas governamentais – e na modalidade de doação incentivada, para um projeto previamente aprovado e que conte com o benefício fiscal. Por isso é fundamental se informar antes de doar.

Limites de dedução

As deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para destinar 8% do imposto devido, parte das doações deve ser feita em 2012 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

As doações realizadas em 2016, que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve ter doado, em 2015, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon,  3% às demais instituições em 2012 e 3% ao ECA em 2016.

Boas doações a todos!


Conheça o PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA.

Gestor de ONGs e Líderes de Comunidades, capacitem-se e a seus colaboradores para a transformação positiva das comunidades onde estão presentes.

CURSO DA SÉRIE CRIAÇÃO DE ONGS E PROJETOS SOCIAIS


Olá pessoal, compartilhando publicação do Instituto Sabedoria.

PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA


Um convite para você para este mês de abril!


Curso: COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO

Dias: 28 e 29 de abril de 2016

Para você que deseja transformar a sua comunidade de forma positiva!

Para inscrições e programação acesse a plataforma de eventos clicando abaixo:

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Apoio: Igreja Presbiteriana da Penha e Hebron

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SEJAM BEM VINDOS!

Acesse o site Instituto Sabedoria e confira em breve a programação de maio/2016.

Parceria Instituto Sabedoria e Igreja Presbiteriana da Penha promove programa de treinamento


Olá pessoal!

Passando hoje para compartilhar uma publicação do Instituto Sabedoria a respeito do fechamento de uma parceria que irá promover um ótimo programa de treinamento em assuntos voltados ao Terceiro setor e suas ações naturais, que tanto fazem a diferença em comunidades por todo o país.

Para terem acesso ao artigo favor acessarem:

Parceria Instituto Sabedoria e Igreja Presbiteriana da Penha

Vejam a seguir uma chamada para os eventos de Abril/2016.

Mini cartaz divulgação Ongs Zona Leste

Vagas limitadas! Faça a sua inscrição através dos seguintes canais:

Através da plataforma de eventos acessando através dos links abaixo:

https://www.eventbrite.com.br/e/curso-serie-captacao-de-recursos-para-ongs-em-sao-paulo-tickets-24377094546

https://www.eventbrite.com.br/e/curso-sobre-criacao-de-ongs-em-sao-paulo-tickets-24378717400

Ou diretamente através do formulário constante no site: 

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Ou então deixando suas informações e curso de interesse em nossa página Contato

https://institutosabedoria.wordpress.com/contato/

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Damos a todos boas vindas ao Instituto sabedoria / Alavanca Social.

 

Curso COMO FUNDAR ONGS em Caieiras


Capa Inst.Sabedoria

INSTITUTO SABEDORIA: COMPARTILHANDO INFORMAÇÕES PARA VOCÊ VENCER!

Olá pessoal!

Acessem nossa área Instituto Sabedoria e vejam notícia sobre curso

COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO.

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Vejam algumas fotos do evento!

Também agradecemos ao Instituto ProBono e ao Instituto Filantropia pela disponibilização do novíssimo Manual do Terceiro Setor e exemplar da Revista Filantropia, que foram entregues aos alunos.

Faça já a sua inscrição para nossos cursos!

ou

Acesse nossa página Contato e faça já a sua reserva para a próxima turma!

Banco Tupinambá: promovendo o crescimento de pessoas e comunidades


cabecalho-banco

Olá Pessoal!

Transformar positivamente a vida das pessoas e situações é um dever de todos nós.

Em todas as partes do planeta observamos fatos e acontecimentos que promovem esta condição e são dignas de apoio e divulgação, como forma de permitir que este DNA se espalhe pelo mundo e provoque avalanches de mudanças positivas na vida de todos os envolvidos.

Dentro deste contexto, vamos falar hoje sobre uma instituição localizada na Ilha do Mosqueiro, a qual faz parte do município de Belém do Pará.

ilha mosqueiro2

A ideia surgiu a partir dos problemas que afligem muitas cidades pelo Brasil, como falta de oportunidades, infraestrutura, desenvolvimento sustentável, etc., onde viviam basicamente à base da pesca e turismo. Foi então que Ivoneide Vale teve a ideia de criar uma organização que pudesse levar a força para as pessoas, no sentido de impulsioná-las para novos tempos e seguindo o velho e sábio conselho de crescimento comunitário, “Ensinar a pescar, do que dar somente o peixe”, idealizou a BANCO COMUNITÁRIO TUPINANBÁ, cuja missão é “Promover o desenvolvimento econômico da comunidade da Baía do Sol, através de serviços financeiros, social e cultural tendo como base os princípios da Economia Solidária.” 

tupinambá comercio

As principais diretrizes que movimentam as ações do Banco e os fazem sua razão de existir são:

  • Organizar redes de prosumidores (produtor + consumidor)
  • Desenvolver a comunidade da Baía do Sol
  • Desenvolver o empreendedorismo na comunidade
  • Fortalecer a moeda social
  • Promover o consumo solidário
  • Incentivar a cultura regional
  • Oferecer serviços financeiros econômicos

Estas e outras ações estão sendo determinantes para a vida de toda a comunidade, transformando positivamente a vida das pessoas, sendo um ponto de destaque a criação de uma moeda local (MOQUEIO) que movimenta toda a economia e moradores da região.

moeda moqueio

Poderíamos ficar falando sobre seus projetos por muito tempo, mas preferimos que assista o vídeo a seguir que fala sobre a Instituição, seus objetivos, resultados e depoimentos:

Visite o site http://bancotupinamba.blogspot.com.br/ e conheça detalhes deste belo projeto.

Regras para campanhas de captação via Crowdfunding poderão mudar


Olá pessoal, queremos compartilhar com vocês notícia divulgada no grupo Captadores de Recursos, Comunicação e Marketing e que está relacionada a mudanças que poderão ocorrer no formato de captação de recursos via modelo Crowdfunding.

A princípio, haverá uma segmentação de áreas para este tipo de captação, uma para setores com fins lucrativos e outros voltados a projetos de caráter social, normalmente desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.

Veja a seguir a íntegra desta notícia:

crowdfunding

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6590/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece diretrizes para a atuação de empresas de organização de investimento coletivo.

O texto classifica as companhias de crowdfunding em duas modalidades: aquelas que atuam na alavancagem de empreendimentos com fins lucrativos; e as que incentivam iniciativas com fins sociais. Em ambos os tipos, as empresas deverão atuar por meio de portal específico na internet.

No primeiro caso, o contribuinte que adquirir cota de planos ou projetos disponibilizados fará jus a deduzir do seu Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou pessoa jurídica o equivalente a 10% do montante por ele investido. Se houver lucro, poderá deduzir do IR 50% do lucro líquido auferido.

No segundo caso, o retorno ao investidor se dará por retribuição promocional ou simbólica. Nessa modalidade de financiamento social, a dedução no seu Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, será equivalente a 50% do montante investido. Será permitida, no caso de aporte em projetos de natureza cultural, a aplicação dos benefícios da Lei Rouanet (8.313/91), desde que as iniciativas sejam previamente aprovadas no Ministério da Cultura, ou chanceladas por mecanismo similar instituídos por lei estadual ou municipal.

Responsabilidades – Ainda conforme o texto, todas e quaisquer responsabilidades imputáveis à qualidade dos planos ou projetos que venham a ser alavancados por intermédio de empresas de crowdfunding, assim como execução deles após a captação de recursos de investidores, serão unicamente dos respectivos empreendedores ou idealizadores desses projetos.

De acordo com a proposta, as companhias informarão para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) todos os detalhes pertinentes de cada projeto apresentado, além de todos os dados pertinentes ao seu domínio na internet.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias