Acessem o link a seguir e vejam os detalhes da campanha que o Grendacc de Jundiaí está realizando para continuar seu trabalho de assistência gratuita a crianças com câncer:
jundiaí
Recursos destinados a ONGs dobraram em 11 anos
Fonte: http://noticias.terra.com.br
O volume de recursos repassados pelo governo para entidades sem fins lucrativos dobrou de 1999 a 2010. É o que demonstra um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que levantou os valores repassados nos 12 anos que antecederam o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Os dados foram divulgados nesta quarta-feira.
Em 1999, início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o governo repassou R$ 2,2 bilhões a essas entidades civis. Em 2010, fim do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esses repasses superavam R$ 4 bilhões.
Ainda assim, ao se considerar o volume de transferências obrigatórias e voluntárias do governo, os repasses para as entidades ocupam uma fração que não ultrapassa 2,5% do total de transferências. Em 2010, esse volume de recursos alcançou 1,8% do total. Segundo o Ipea, as transferências obrigatórias estaduais e municipais compõem a maior parte das transferências. “Verifica-se que essa forma de repasse tem peso bastante reduzido no Orçamento federal”, destaca o comunicado.
“Nos últimos meses, a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil para a execução de políticas públicas federais tornou-se objeto de debates públicos, os quais ensejaram medidas administrativas e culminaram na convocação de uma discussão voltada à mudança do marco legal atualmente em vigor”, informa o Ipea no Comunicado 123.
“O principal objetivo do comunicado foi determinar com mais precisão o lugar das entidades – foco de debate e disputa política como novos parceiros e atores de formulação de políticas públicas -, no Orçamento federal”, diz o estudo.
Nessa trajetória ascendente, o nível dos repasses variou bastante a cada ano, atingindo picos em 2001 e 2006. Já em relação ao Orçamento da União, ou seja, de quanto o governo dispôs de recursos, os dados mostram crescimento contínuo desde 2003, com interrupção apenas em 2009 – ano de forte crise financeira internacional.
Inauguração da 7ª Exposição da Casa da Fonte e seus parceiros
Ontem, 01 de dezembro de 2011, no Centro das Artes Glória Rocha, foi inaugurada a 7ª exposição da Casa da Fonte, a qual, juntamente com escolas parceiras, puderam demonstrar toda a beleza e criatividade das crianças de 04 escolas que estão localizadas no Jardim Novo Horizonte.
Os trabalhos (em sua grande maioria maquetes) retratam o sonho e o desejo destas crianças e o que desejam para que o bairro e entorno possa continuar o processo de crescimento.
As escolas que fizeram parte do trabalho de construção das maquetes, bem como se apresentaram na Sala Glória Rocha, são: E.E. Parque Residencial Almerinda Chaves, E.E. Residencial Jundiaí, EMEB Cléo Nogueira Barbosa e EMEB Ivo de Bona.

O evento contou com a participação de moradores daquela região, bem como de autoridades, representando o poder público e privado.
A brilhante participação das crianças e alunos das escolas foram o ponto alto da festa, que encenaram e cantaram diversas canções e até poesia idealizada por um morador do Jd Novo Horizonte, culminando com uma apresentação de capoeira.
O evento foi conduzido brilhantemente pela Coordenadora da Casa da Fonte, Cristina Castilho, que conseguiu aliar organização e simplicidade durante o espetáculo.
A Exposição estará aberta ao público até 03/12/11 no Centro das Artes.
Vale a pena conferir!!!!!
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUNDIAÍ
Olá pessoal,
O Centro de Voluntariado de Jundiaí – Atitude Solidária informa que acontecerá no final de novembro/2011, a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUNDIAÍ.
Este evento, estruturado e planejado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Jundiaí, tratará de diversas questões necessárias e importantes para todos.
ia: 28 de novembro de 2011
Horário: 8hs00 ás 17hs00
Local: Cúria Diocesena de Jundiaí, rua Engº Roberto Mange, 400 – Anhangabaú
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O CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ – ATITUDE SOLIDÁRIA estará presente no local dando apoio durante o andamento das atividades do evento.
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PARA MAIORES INFORMAÇÕES (Convite, Ficha de Inscrição e Programação) FAVOR ACESSAR o site do CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ E REGIÃO – ATITUDE SOLIDÁRIA – http://atitudesolidaria.wordpress.com
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PARTICIPEM!!!
Eventos em Jundiaí e São Paulo
Olá pessoal,
Vejam a seguir chamadas para diversos eventos que estarão acontecendo em Jundiaí e São Paulo.
Todos os eventos estão relacionados a temas de interesse social e envolve, em sua maioria, ações de organizações do Terceiro Setor, que tanta diferença fazem na vida das comunidades por todo o Brasil.
Participem!!! Vejam a seguir:
Entrevistas sobre o Terceiro Setor na Rádio Cidade de Jundiaí
Novembro/2011: Curso de Mediação Cultural no Sesi – Módulo Captação de Recursos
Centro de Voluntariado de Jundiaí – Atitude Solidária – presente na IX Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência de Jundiaí
Atividades na Associação Maria de Magdala em Jundiaí
Evento Cáritas Jundiaí – 11ª Feira da Solidariedade
Evento Cáritas Jundiaí – 8º Fórum do Terceiro Setor
União dos Deficientes de Jundiaí promove Bazar
Palestra sobre Liderança Executiva na Fundação ACL em São Paulo
Pessoas com deficiência buscam melhor educação
Fonte: http://portaldovoluntario.v2v.net/blogs/112818/posts/12597
Postado por Marcelo Medeiros |
“A pessoa com deficiência
quebra a cultura da indiferença.
Tenha coragem de ser diferente”
De acordo com o último Censo, 1,67% dos brasileiros, ou 2,8 milhões de pessoas, possui deficiência intelectual. São cidadãos que nos últimos anos começaram a ser mais bem recebidos pela sociedade, mas que ainda não conseguem exercer seus direitos plenamente. Hoje eles permanecem em busca de reconhecimento social e cobram políticas públicas que atendam suas necessidades plenamente, principalmente no que se refere à educação.
“A pessoa com deficiência deve ser estimulada a conquistar sua autonomia dentro de suas limitações e a buscar sua independência”, resume o pediatra Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapae). “Assim se conquista a dignidade”.
Dignidade que vem sendo batalhada há muito. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a situação das pessoas com deficiência intelectual melhorou, dizem os especialistas, pois houve conquistas significativas. Entre elas, estão a possibilidade de cursar escolas tradicionais, obrigadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a assistir quem tiver necessidades especiais, e o direito de receber um salário mínimo por mês caso não possuam meios de subsistir. Ativistas também citam a maior exposição de questões relacionadas a pessoas com deficiência intelectual na mídia para que ela seja melhor aceita pela sociedade (veja abaixo uma lista de filmes que tratam do tema).
Dificuldades
Não à toa, apesar dos anos de reivindicações e das leis e políticas criadas, os cidadãos com deficiência intelectual ainda sofrem com o preconceito.
“As pessoas com deficiência, apesar de conquistas legais, ainda necessitam da valorização de suas habilidades e capacidades, e, também do empoderamento, no sentido de enfrentarem as adversidades e barreiras que ainda existem e as impedem de terem uma vida social plena com efetivas possibilidades de relacionamentos, trocas sociais e ganhos ambientais, e de sentirem-se pertencentes ao grupo social em que estão inseridas”, analisa Fabiana Oliveira, professora da Fatec Senai e coordenadora de Educação da Fenapae.
Educação é problema
Uma das maiores dificuldades se refere à educação. Já é consenso que crianças e jovens com deficiência intelectual não só podem, como devem ir à escola, da mesma forma que qualquer pessoa da mesma faixa etária. O que se discute é que tipo de ensino elas devem ter. A Fenapae, por exemplo, durante anos lutou pela inclusão das pessoas com deficiência em escolas normais, reivindicação já atendida pela legislação, mas hoje diz ser preciso oferecer opções aos pais. Além da possibilidade de matrícula em uma escola regular, vagas em estabelecimentos educacionais exclusivos também devem ser abertas, de acordo com as Apaes.
“Esse atendimento deve abranger todas as possibilidades de oferta – substitutivo, complementar e suplementar- que será definido em função das necessidades do aluno”, diz Barbosa. Para ele, é preciso ainda alargar a faixa etária para a qual a educação deve ser obrigatória, hoje de 4 a 17 anos. Isto porque a pessoa com deficiência intelectual pode demorar mais a absorver conteúdos, logo, precisa ser atendida até quando for necessário. Além disso, é preciso fazer com que a criança não precise se adaptar à escola, mas ela ao aluno.
O Censo Escolar 2010 afirma que apenas 1,2% das matrículas em instituições de educação infantil é de pessoas com algum tipo de deficiência. No Ensino Fundamental, o quadro é um pouco melhor -8,5% dos estudantes possuem algum tipo de deficiência. No Ensino Médio, o percentual volta a cair -1,3% discentes possuem alguma deficiência.
Para efeito de comparação, 14% da população nacional nessas faixas etárias possui algum tipo de deficiência. Ou seja, ainda há um bom número de pessoas fora da escola. Com isso agravam sua exclusão social.
A solução para o problema, de acordo com Fabiana Oliveira, é lutar pelos direitos. “Lutar sempre para que a inclusão social não seja apenas uma promessa de governo, mas um compromisso coletivo. Acreditar que o filho pode superar-se diante das barreiras com o seu
apoio e entender o papel primordial da família nesse processo”, diz.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:
1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.
2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.
3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.
5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.
6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.
10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.
12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.
(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.










