Curso da Série Planejamento e Gestão Social em São Paulo


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ESPERAMOS POR VOCÊ!

Captação de Recursos através de incentivos fiscais


“O Terceiro Setor, sem sombra de dúvidas, é o elo de sustentação de uma nação, o qual promove ações e soluções que os poderes público e privado deixam de realizar”. (Alavanca Social)


Bom dia pessoal,

Vamos compartilhar com vocês hoje uma publicação do site nossacausa.com, cujo conteúdo são algumas possibilidades de fazer a captação de recursos através de projetos e leis que permitem que o doador (pessoa física e jurídica) obtenha incentivos fiscais pela doação a projetos sociais, esportivos, saúde, cultura, etc..

Vocês irão observar que cada lei segue a sua especificidade e objetivos, mas todas elas tem um ponto em comum, colabora no processo da busca de sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil, conhecidas como ONGs.

Penso que estes benefícios devam se estender a todos os tipos de projetos, pois são de suma importância para as comunidades, já que o poder público e privado deixam a desejar neste quesito.

Vejam a seguir a publicação:

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Captação de recursos através de leis de incentivo

(Atualizado com as Leis nº 13.019/14 e 13.204/15)

Fonte: http://nossacausa.com

Um dos maiores desafios a ser enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor diz respeito à questão da sustentabilidade econômica, ou seja, à capacidade de conseguir angariar recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações, executar projetos, e assim, cumprir sua missão social.

Desta forma, é de fundamental importância que haja o direcionamento de esforços para a captação, bem como para a diversificação e ampliação das fontes de recursos.

Fontes de captação de recursos: leis de incentivo

Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos neste artigo as leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais.

As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da “doação” de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, fundos ou projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos pode chegar a 100% do valor doado.

Um parêntese para explicar as aspas acima: se eu faço uma doação de R$ 500,00 através das leis de incentivo, e recupero os mesmos R$ 500,00 em dedução do Imposto de Renda a pagar, não considero que tenha feito uma doação, no sentido da palavra. Apenas fiz uma destinação do imposto que iria pagar para o governo. Já, se na mesma situação consigo recuperar R$ 400,00 em dedução do imposto, terei doado R$ 100,00, pois foi o que efetivamente saiu do meu bolso a título de doação.

Mas, voltando ao tema, com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro.

Através dessa renúncia fiscal por parte do governo, as pessoas jurídicas conseguem reduzir os valores a pagar de Imposto de Renda (IR), enquanto as pessoas físicas conseguem reduzir o valor do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor a ser restituído.

Doação realizada por pessoa física

Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por desconto simplificado (Declaração Simplificada).

Doação realizada por pessoa jurídica

Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).

É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda precisam ser realizadas diretamente a:

  • Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura;
  • Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte;
  • Projetos executados por entidades que implementem o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, devidamente credenciadas no Ministério da Saúde;
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;

Independentemente das situações acima descritas, as entidades caracterizadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, desde que apresentem em seus estatutos ao menos uma das atividades previstas no Art. 84-C da Lei no 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, também são beneficiadas por lei de incentivo fiscal.

Essas instituições podem apenas receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor do imposto a pagar, mas da base de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar.

Importante ressaltar que até a publicação da Lei no 13.204 em dezembro de 2015, que alterou a Lei no 13.019/14 (MROSC) e a legislação relativa aos incentivos fiscais, apenas as entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos, ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, poderiam se beneficiar pelas leis de incentivo.

Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer diretamente pelas OSC, ou pelas instituições que exerçam atividades nas áreas cultural, assistencial (proteção a crianças, adolescentes e idosos), esportiva, e de saúde (oncologia, e reabilitação de PCD). Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.

Em virtude da importância deste tema para as organizações do Terceiro Setor, traremos, a partir dos próximos artigos, maiores detalhes, de forma individualizada, acerca das leis de incentivo de âmbito federal vigentes no país.


PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA

A parceria Instituto Sabedoria – Igreja Presbiteriana da Penha, com o apoio da Alavanca Social e Hebron convida para os cursos em maio/2016:

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Esperamos por vocês! Inscreva-se através dos ícones acima!

Cursos de Pós-Graduação é na FESPSP


Olá pessoal!

A Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP, convida a todos para se inscreverem em seus cursos de pós-graduação, sempre muito bem preparados e planejados para a sua necessidade.

Hoje vamos falar de um deles, GESTÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, que promete ser excelente pelo seu conteúdo e diversidade de informações atualizadas.

A Alavanca Social, através do Prof. Marcelo Rachid de Paula, foi convidada para fazer parte da ótima equipe de docentes que comporão o curso, em assuntos relacionados à Captação de Recursos e Parcerias.

Entrem lá na página da Fesp e INSCREVA-SE  já! Oportunidade única de um excelente curso!

Vejam a seguir a chamada da Fesp para esta curso:

Faça Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Informação na FESPSP, as inscrições estão abertas,http://www.fespsp.org.br/pos-graduacao/gestao-de-servicos-de-informacao

 O curso de “Gestão de Serviços de Informação” tem como meta capacitar os profissionais da informação em temas contemporâneos da área de gestão de informação, em especial Bibliotecas, Arquivos e Unidades de Informação e Conhecimento. Buscando fornecer subsídios capazes de promover o avanço profissional, através do desenvolvimento de competências gerenciais, a partir de um ambiente de aprendizagem que valorize o compartilhamento de conhecimento, além do contato com forte embasamento teórico e experiência prática do corpo docente, o curso pretende impulsionar a realização de novas conexões, traduzidas em avanço pessoal, social e profissional.

Flyer Pós Graduação Fesp para divulgação

 

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Cursos do Terceiro Setor é na Alavanca Social e Instituto Sabedoria!

Preparados especialmente do jeito que você precisa!

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Alavanca Social ministrará curso de Captação de Recursos na Fesp-SP


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Olá pessoal!

Neste sábado (05/10/13) estaremos na Fundação Escola de Sociologia e Política – Fesp-SP para ministrar aula sobre Captação e Administração de Recursos na área cultural.

Esta aula faz parte do 1º módulo do Curso de extensão sobre Gestão Cultural e tratará dos principais aspectos para a captação de recursos nesta área maravilhosa e que movimenta o país de norte a sul.

Este curso terá ainda mais 2 módulos, para aqueles que desejarem se aprofundar mais sobre o tema Gestão Cultural, como forma de promover e preparar pessoas para esta prática.

Para aqueles que não puderam participar deste 1º Módulo, ainda há tempo para se inscrever nos módulos seguintes, já que este ainda trata dos assuntos de forma introdutória.

Esperamos vocês por lá!

Entrem em contato com a Fesp e reserve a sua inscrição para os próximos módulos:  http://www.fespsp.org.br/fespsp-inscricao/extensao ou ligue para 0800 7777 800.

Grande abraço

 

Não percam o Curso de Gestão do Voluntariado no CVSP


Olá pessoal!

O Centro de Voluntariado de São Paulo – CVSP, convida a todos para o curso CURSO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE VOLUNTARIADO, que vai acontecer na próxima semana, nos dias 25 e 26/09/13.  Fiz este curso há 2 anos, quando estava coordenando a criação de um Centro de Voluntariado em Jundiaí e posso afirmar que trata-se de um ótimo curso.

Faça já a sua inscrição e promova a gestão de voluntários em sua organização!

Veja a seguir a chamada do evento:

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Convite para Curso de Gestão Cultural na Fesp-SP – Faça já sua inscrição e reserve sua participação!


Olá pessoal,

A Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – Fesp, sempre preocupada em oferecer os melhores conteúdos e informações para a capacitação das pessoas, está convidando a todos para participarem do Curso INTRODUÇÃO À GESTÃO CULTURAL.

O curso é o 1º Módulo de três que compõem o tema Gestão Cultural. Introduz conteúdos básicos e técnicas que permeiam o trabalho de um gestor cultural. Sua estrutura desenvolve-se sob três campos do conhecimento: arte educação, comunicação e o da informação, os quais estão distribuídos em cinco temas. Finaliza com a pontuação de conceitos básicos para a elaboração de um plano de ação cultural.

Para aqueles que já tem atuações nesta área e desejam se aprimorar em alguns contextos, podem estar escolhendo qual módulo participar, focando apenas na sua necessidade. Para aqueles que desejam conhecer e atuar nesta área, sugerimos fazer os 3 módulos

Este curso foi idealizado por um grupo de docentes excelentes, todos especialistas em suas áreas de ação e atualizados nos principais contextos culturais existentes no país, facilitando o entendimento dos aspectos que envolvem a Gestão Cultural.

A Alavanca Social, através de Marcelo Rachid de Paula estará responsável para a aula sobre Captação de Recursos.

Para alunos da Fesp são concedidos descontos especiais. Para ex-alunos, instituições conveniadas e funcionários da prefeitura e dependentes também é concedido ótimo desconto.

Para conhecerem mais detalhes sobre o 1º MÓDULO, acessem http://www.fespsp.org.br/extensao/matriculas-abertas/introducao-a-gestao-cultural.

Faça já a sua matrícula: http://www.fespsp.org.br/fespsp-inscricao/extensao

Veja a seguir a divulgação do evento:

Folder Curso Cultural Fesp

Convite para Curso de Extensão na Fesp-SP sobre Gestão Cultural


GESTÃO CULTURAL

Olá pessoal,

A cultura é uma parte de extrema importância no contexto de uma nação e para que seja ricamente explorada, também são necessários ingredientes para que sejam úteis na vida das pessoas. Um destes ingredientes e o mais importante é seguramente a presença do especialista capaz de colocar em prática todo o seu conhecimento para que os conteúdos e exposições sejam os melhores para todos!

É dentro deste conceito que a Fesp-SP está convidando a todos para o curso de Extensão “INTRODUÇÃO À GESTÃO CULTURAL”, o qual será o 1º Módulo para a capacitação de pessoas na prática da Gestão Cultural. Caberá à Alavanca Social ministrar a aula que tratará sobre a Captação de Recursos nesta área.

PROGRAMA DE DESCONTOS

Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da FESPSP têm 40% de desconto nos cursos do programa de extensão.

Instituições conveniadas e ex-alunos da FESPSP têm 15% de desconto no valor total do curso.

Prefeitura Municipal de São Paulo, 15% de desconto para servidores e dependentes

Veja se sua instituição é conveniada com a FESPSP e aproveite o benefício

Vejam a seguir informações mais detalhadas sobre o curso:

Detalhes sobre o curso: http://www.fespsp.org.br/extensao/matriculas-abertas/introducao-a-gestao-cultural

Faça já a sua inscrição: http://www.fespsp.org.br/fespsp-inscricao/extensao

Introdução a Gestão Cultural – Módulo I

Curso de Extensão – 20 hs

Coordenação: Profa. Dra. Tania Callegaro.

I. Apresentação

 O curso é o 1º Módulo de três que compõem o tema Gestão Cultural. Introduz conteúdos básicos e técnicas que permeiam o trabalho de um gestor cultural. Sua estrutura desenvolve-se sob três campos do conhecimento: arte educação, comunicação e o da informação, os quais estão distribuídos em cinco temas. Finaliza com a pontuação de conceitos básicos para a elaboração de um plano de ação cultural.

II. Justificativa

O gestor cultural atua no amplo e complexo campo da cultura contemporânea. Tarefa nada óbvia, ou fácil de realizar, na qual o conhecimento de algumas técnicas e teorias resolveria. A cultura envolve o marketing, a produção e consumo artístico em todas as nuances de sua diversidade cultural, a atuação dos centros de informação e cultura formais e informais (a as escolas, o espaço da rua, os museus de arte, as bibliotecas), os movimentos organizados pelos direitos humanos, as dinâmicas sociais locais e transnacionais, as mídias de massa popular, as políticas públicas de cultura, as redes sociais, etc… Essa realidade gera constantes mudanças e produções culturais que permitem afirmar a necessidade do conhecimento interdisciplinar, da avaliação e discussão de experiências, técnicas e teorias para trabalhar com a cultura.

Sabe-se que cada técnica traz um conceito de cultura e o tipo de relação que o gestor estabelece com a comunidade. Assim, pergunta-se: O gestor cultural sabe selecionar, distinguir as técnicas que utiliza? Para qual direção pretende caminhar? Onde se insere o gestor na sociedade? Qual é sua função? O que é cultura?

Neste curso valoriza – se o conhecimento da teoria, de algumas técnicas e o exercício da atitude investigativa, criativa, dialógica e reflexiva do gestor. Apresenta um modo de desenvolver a gestão cultural, e, ao mesmo tempo, desafia, instiga o/a cursista para questionar e reinventar esse modo.

Objetivo Geral

– Introduzir noções básicas, teórica e técnica, para iniciar um trabalho de gestão cultural.

Objetivos Específicos

Apresentar conceitos e técnicas básicas que permitam esboçar um plano de ação cultural.

– Dimensionar o trabalho do gestor cultural na dinâmica da cultura urbana.

Metodologia

– Aulas expositivas e práticas;

– apresentação de estudos de caso.

– aulas no laboratório de informática.

Carga horária: 20 hs

Oferta: 2º semestre de 2013

Dias da semana: sábados

Início: 24 de agosto

Horário: 09 às 13 hs

Estrutura do curso

1ª aula. O gestor cultural na dinâmica da cultura contemporânea. Profa. Dra. Tania Callegaro. 4 hs

2ª aula. Arte educação nos trânsitos culturais. Profa Ms. Jurema L.F. Sampaio. 4hs

3ª aula. Redes sociais, usos e cidadania. Profa. Ms Regina Fazioli. 4hs no laboratório de informática.

4ª Captação de Recursos. Prof. Marcelo Rachid. 4 hs

5ª Plano de ação cultural – pontos básicos. Profa. Dra. Tania Callegaro. 4hs

 

Carga Horária

20 horas

Datas

24/08 a 28/09/2013

Docentes

Tania Callegaro-24/08,
Jurema Sampaio-31/08
Regina Fazioli- 14/09
Marcelo Rachid- 21/09
Tania Callegaro- 28/09

Duração

5 semanas

Horário

sábados, das 09h às 13h

Público Alvo

Livre

Aguardamos vocês por lá!