Fórum Sou Capaz – Indústria paulista é 2ª maior empregadora de pessoas com deficiência


Fonte: http://www.fiesp.com.br

Setor apresentou aumento significativo de contratações entre os anos de 2009 a 2010

No terceiro e último dia da 5ª Mostra Fiesp/Ciesp de Responsabilidade Socioambiental, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi discutida durante o II Fórum Sou Capaz. Durante a exposição foi apresentado o relatório O Cenário do Trabalho da Pessoa com Deficiência no Estado de São Paulo, produzido pelo Departamento de Ação Regional (Depar) da Fiesp.

“Como muitas indústrias estavam com problemas com a fiscalização e sentiam dificuldades em cumprir a Lei nº 8.213/91, a Lei de Cotas, o Depar passou a trabalhar não só esta questão, mas também a valorização deste grupo do capital humano”, sublinhou Cristiane Gouveia, coordenadora do Programa Sou Capaz.

Realizado com base nos dados levantados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Organização Mundial da Saúde (OMS), o relatório tem como objetivo viabilizar uma inclusão eficiente e eficaz com a contratação das pessoas com deficiência, além de realizar um trabalho de retenção deste contingente pelas empresas.

Também faz parte da proposta identificar em quais áreas e que ocupações estas pessoas desempenham na indústria. “Alguns setores não têm essa possibilidade em razão da insalubridade e periculosidade, e o relatório permite a compreensão do cenário e sinaliza a existência de outras categorias de deficiências que são adaptáveis”, explicou Cristiane. Segundo ela, o relatório será realizado e aprofundado em sua totalidade a cada dois anos, com abordagem de um único setor a cada semestre.

Mercado de trabalho

O Estado de São Paulo, conforme dados da Rais, em 2010, possui 12.873.605 empregos formais, dos quais 100.305 são de pessoas com deficiência, habilitadas, ou reabilitados. Deste número, a indústria contratou 37,36%. De acordo com o estudo do Depar/Fiesp, a indústria ocupa a segunda colocação no ranking de contratações, atrás apenas do setor de serviços e administração pública (veja gráfico abaixo).

Com os impactos da crise financeira mundial de 2008 a 2009, o setor industrial adequou seu quadro de funcionários para atender a normas jurídicas que interferiram na inclusão das pessoas com deficiência, o que ocasionou uma pequena queda nas contratações. Porém, mesmo com o panorama econômico atribulado, entre 2009 e 2010 houve um aumento significativo de crescimento de admissões e retenção de profissionais.

O gráfico aponta que pessoas com deficiência física e auditiva foram as mais absorvidas pelo mercado, devido à facilidade destas pessoas em se adaptarem às acessibilidades estrutural, comportamental e atitudinal.

Qualificação profissional

O relatório indica que a falta de capacitação tem sido um dos principais entraves para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Algumas ocupações exigem qualificação específica, o que não se limita ao setor industrial.

O emprego formal de analfabetos e formados até o 5º ano do ensino fundamental é inferior aos formados nos ensinos médio e superior, resultando na defasagem da educação fornecida pelas escolas públicas e privadas no Brasil.

A exigência do mercado de trabalho em relação à educação vem, desde 2008, alterando este cenário, no qual apresentou ascensão na contratação de pessoas com formação nos ensinos médio e superior, colaborando assim, para o aprimoramento da mão de obra qualificada.

Ainda com base nos dados da Rais entre 2008 a 2010, os profissionais da indústria com deficiências auditiva e física possuem as maiores remunerações médias em relação aos demais.

Eficiência

Para Eliane Belfort, diretora-titular do Comitê de Responsabilidade Social da Fiesp, o Programa Sou Capaz dá subsídios à discussão do tema. “As pessoas capazes são as que buscamos para a indústria, e estamos trabalhando as diversidades”, afirmou.

Ela frisou ainda a importância das políticas estruturantes, pois as políticas compensatórias, embora significativas para o debate, não são permanentes. “As políticas estruturantes diminuem a vulnerabilidade social e aumentam a capacidade de geração de renda ao longo do tempo”, analisou a diretora.

Edgar Marcel, Agência Indusnet Fiesp

 

 

 

 

 

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUNDIAÍ


    

Olá pessoal,

O Centro de Voluntariado de Jundiaí – Atitude Solidária informa que acontecerá no final de novembro/2011, a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUNDIAÍ.

Este evento, estruturado e planejado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Jundiaí, tratará de diversas questões necessárias e importantes para todos.

ia: 28 de novembro de 2011

Horário: 8hs00 ás 17hs00

Local: Cúria Diocesena de Jundiaí, rua Engº Roberto Mange, 400 – Anhangabaú

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O CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ – ATITUDE SOLIDÁRIA estará presente no local dando apoio durante o andamento das atividades do evento.

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PARA MAIORES INFORMAÇÕES (Convite, Ficha de Inscrição e Programação) FAVOR ACESSAR o site do CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ E REGIÃO – ATITUDE SOLIDÁRIA – http://atitudesolidaria.wordpress.com

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PARTICIPEM!!!

Pessoas com deficiência buscam melhor educação


 

Fonte: http://portaldovoluntario.v2v.net/blogs/112818/posts/12597

Postado por Marcelo Medeiros |

“A pessoa com deficiência
quebra a cultura da indiferença.
Tenha coragem de ser diferente”

De acordo com o último Censo, 1,67% dos brasileiros, ou 2,8 milhões de pessoas, possui deficiência intelectual. São cidadãos que nos últimos anos começaram a ser mais bem recebidos pela sociedade, mas que ainda não conseguem exercer seus direitos plenamente. Hoje eles permanecem em busca de reconhecimento social e cobram políticas públicas que atendam suas necessidades plenamente, principalmente no que se refere à educação.

“A pessoa com deficiência deve ser estimulada a conquistar sua autonomia dentro de suas limitações e a buscar sua independência”, resume o pediatra Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapae). “Assim se conquista a dignidade”.

Dignidade que vem sendo batalhada há muito. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a situação das pessoas com deficiência intelectual melhorou, dizem os especialistas, pois houve conquistas significativas. Entre elas, estão a possibilidade de cursar escolas tradicionais, obrigadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a assistir quem tiver necessidades especiais, e o direito de receber um salário mínimo por mês caso não possuam meios de subsistir. Ativistas também citam a maior exposição de questões relacionadas a pessoas com deficiência intelectual na mídia para que ela seja melhor aceita pela sociedade (veja abaixo uma lista de filmes que tratam do tema).

Dificuldades

Não à toa, apesar dos anos de reivindicações e das leis e políticas criadas, os cidadãos com deficiência intelectual ainda sofrem com o preconceito.

“As pessoas com deficiência, apesar de conquistas legais, ainda necessitam da valorização de suas habilidades e capacidades, e, também do empoderamento, no sentido de enfrentarem as adversidades e barreiras que ainda existem e as impedem de terem uma vida social plena com efetivas possibilidades de relacionamentos, trocas sociais e ganhos ambientais, e de sentirem-se pertencentes ao grupo social em que estão inseridas”, analisa Fabiana Oliveira, professora da Fatec Senai e coordenadora de Educação da Fenapae.

Educação é problema

Uma das maiores dificuldades se refere à educação. Já é consenso que crianças e jovens com deficiência intelectual não só podem, como devem ir à escola, da mesma  forma que qualquer pessoa da mesma faixa etária. O que se discute é que tipo de ensino elas devem ter. A Fenapae, por exemplo, durante anos lutou pela inclusão das pessoas com deficiência em escolas normais, reivindicação já atendida pela legislação, mas hoje diz ser preciso oferecer opções aos pais. Além da possibilidade de matrícula em uma escola regular, vagas em estabelecimentos educacionais exclusivos também devem ser abertas, de acordo com as Apaes.

“Esse atendimento deve abranger todas as possibilidades de oferta – substitutivo, complementar e suplementar- que será definido em função das necessidades do aluno”, diz Barbosa. Para ele, é preciso ainda alargar a faixa etária para a qual a educação deve ser obrigatória, hoje de 4 a 17 anos. Isto porque a pessoa com deficiência intelectual pode demorar mais a absorver conteúdos, logo, precisa ser atendida até quando for necessário. Além disso, é preciso fazer com que a criança não precise se adaptar à escola, mas ela ao aluno.

O Censo Escolar 2010 afirma que apenas 1,2% das matrículas em instituições de educação infantil é de pessoas com algum tipo de deficiência. No Ensino Fundamental, o quadro é um pouco melhor -8,5% dos estudantes possuem algum tipo de deficiência. No Ensino Médio, o percentual volta a cair -1,3% discentes possuem alguma deficiência.

Para efeito de comparação, 14% da população nacional nessas faixas etárias possui algum tipo de deficiência. Ou seja, ainda há um bom número de pessoas fora da escola. Com isso agravam sua exclusão social.

A solução para o problema, de acordo com Fabiana Oliveira, é lutar pelos direitos. “Lutar sempre para que a inclusão social não seja apenas uma promessa de governo, mas um compromisso coletivo. Acreditar que o filho pode superar-se diante das barreiras com o seu
apoio e entender o papel primordial da família nesse processo”, diz.

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES


Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,

Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,

Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,

Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,

Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.

3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.

5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.

7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.

8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.

10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.

12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.

13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.

Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.

(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.

XVI Festival de Dança AMARATI


Olá pessoal!

É com grande prazer que compartilho com todos sobre este evento anual da Amarati que sempre nos trás emoções e alegria por estar presente num show de grande beleza, determinação e superação. Digo superação, pois os atores são os próprios assistidos da instituição, sendo eles portadores de deficiências físicas ou mentais, que colocam seu esforço e dedicação para que o espetáculo seja especial.

Vejam a seguir a chamada para o evento e estejam presentes. Posso garantir que gostarão!

O IBC NÃO PODE FECHAR!


        

Fonte: Semíramis Alencar

Olá pessoal!

Existe uma disposição de algumas áreas do governo em fechar o Instituto Benjamin Constant, que destaca-se por ações diversas na área de educação, sobretudo para pessoas com deficiência visual.

Vejam no endereço a seguir uma petição para evitar o fechamento e solicitando adesão das pessoas para que não acabe um trabalho desenvolvido desde os tempos de D. Pedro II.

Acessem e apoiem a campanha!  http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N8365

Participem deste abaixo assinado!

Vejam a seguir um resumo da Instituição:

O Instituto Benjamin Constant foi criado pelo Imperador D.Pedro II através do Decreto Imperial n.º 1.428, de 12 de setembro de 1854, tendo sido inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Este foi o primeiro passo concreto no Brasil para garantir ao cego o direito à cidadania.

Estruturando-se de acordo com os objetivos a alcançar, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos foi pouco-a-pouco derrubando preconceitos e fez ver que a educação das pessoas cegas não era utopia, bem como a profissionalização.

Com o aumento da demanda foi idealizado e construído o prédio atual, que passou a ser utilizado a partir de 1890, após a 1ª etapa da construção. Em 1891, o instituto recebeu o nome que tem hoje: Instituto Benjamin Constant (IBC), em homenagem ao seu terceiro diretor.

Fechado em 1937 para a conclusão da 2ª e última etapa do prédio, o IBC reabriu em 1944. Em setembro de 1945 criou seu curso ginasial, que veio a ser equiparado ao do Colégio Pedro II em junho de 1946. Foi proporcionado, assim, o ingresso nas escolas secundárias e nas universidades.

Atualmente, o Instituto Benjamin Constant vê seus objetivos redirecionados e redimensionados. É um Centro de Referência, a nível nacional, para questões da deficiência visual. Possui uma escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições, realiza consultas oftamológicas à população, reabilita, produz material especializado, impressos em Braille e publicações científicas.

Toda a história centenária do IBC foi publicada no primeiro exemplar da Revista Benjamin Constant, em um texto que apresenta os seguintes tópicos históricos: antecedentes, fundação, primeiros diretores, nomes do instituto, imprensa Braille e o instituto no século XX.

abs a todos!

 

Fundação Special Olympics promove possibilidades para atletas ParaOlímpicos


A Special Olympics International foi criada nos EUA em 1968 por Eunice Kennedy Shiver, com intuitos de promover a prática esportiva para pessoas com Deficiência Intelectual. Está presente hoje em mais de 170 países, oferecendo oportunidade de participação em 22 modalidades olímpicas atendendo mais de 3.500 milhões de pessoas ao redor do mundo e organizando os Jogos Mundiais de Verão a cada quatro anos.  (www.specialolympics.org.br) (http://www.athens2011.org/en/index.asp) ou assista os vídeos sobre o movimento Special Olympics no youtube.

No país, a Fundação Special Olympics Brasil (CNPJ 09.640.867/0001-86), entidade sem fins lucrativo que promove esporte para pessoas com deficiência intelectual, na qualidade de entidade nacional dirigente de desportos e filiada a Special Olympics International, atende cerca de 30.000 atletas por ano em 5 estados, tem parcerias com Instituições, Universidades,  Faculdades e Prefeituras. A Rede Record está divulgando a Special Olympics Brasil, veja os links http://busca.r7.com/s?q=special+olympics

Com a finalidade de angariar fundos para a delegação que representará o Brasil (50 atletas, 17 dirigentes, entre eles, 7 pessoas de Jundiaí) nos Jogos Mundiais em Atenas, Grécia de 25/06 a 04/07 de 2011, solicitamos o apoio de vosso estabelecimento para esta delegação para a qual necessitamos comprar as passagens aéreas com valor unitário de aproximadamente US1300 (hum mil e trezentos dólares). Como contrapartida, sua logomarca poderá aparecer nos materiais de divulgação, além da oportunidade de associar o nome de sua empresa com uma instituição que defende tão nobre causa como a Special Olympics.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários e reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Profa Dra. Maria Teresa K Leitão

Diretora de Esportes Special Olympics Brasil

 

Contatos: Fanny Hadad – secretária de esportes

11 94496610

fannyhadad@terra.com.br