Captação de Recursos através de incentivos fiscais


“O Terceiro Setor, sem sombra de dúvidas, é o elo de sustentação de uma nação, o qual promove ações e soluções que os poderes público e privado deixam de realizar”. (Alavanca Social)


Bom dia pessoal,

Vamos compartilhar com vocês hoje uma publicação do site nossacausa.com, cujo conteúdo são algumas possibilidades de fazer a captação de recursos através de projetos e leis que permitem que o doador (pessoa física e jurídica) obtenha incentivos fiscais pela doação a projetos sociais, esportivos, saúde, cultura, etc..

Vocês irão observar que cada lei segue a sua especificidade e objetivos, mas todas elas tem um ponto em comum, colabora no processo da busca de sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil, conhecidas como ONGs.

Penso que estes benefícios devam se estender a todos os tipos de projetos, pois são de suma importância para as comunidades, já que o poder público e privado deixam a desejar neste quesito.

Vejam a seguir a publicação:

Claves-captación-de-fondos-2015

Captação de recursos através de leis de incentivo

(Atualizado com as Leis nº 13.019/14 e 13.204/15)

Fonte: http://nossacausa.com

Um dos maiores desafios a ser enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor diz respeito à questão da sustentabilidade econômica, ou seja, à capacidade de conseguir angariar recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações, executar projetos, e assim, cumprir sua missão social.

Desta forma, é de fundamental importância que haja o direcionamento de esforços para a captação, bem como para a diversificação e ampliação das fontes de recursos.

Fontes de captação de recursos: leis de incentivo

Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos neste artigo as leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais.

As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da “doação” de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, fundos ou projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos pode chegar a 100% do valor doado.

Um parêntese para explicar as aspas acima: se eu faço uma doação de R$ 500,00 através das leis de incentivo, e recupero os mesmos R$ 500,00 em dedução do Imposto de Renda a pagar, não considero que tenha feito uma doação, no sentido da palavra. Apenas fiz uma destinação do imposto que iria pagar para o governo. Já, se na mesma situação consigo recuperar R$ 400,00 em dedução do imposto, terei doado R$ 100,00, pois foi o que efetivamente saiu do meu bolso a título de doação.

Mas, voltando ao tema, com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro.

Através dessa renúncia fiscal por parte do governo, as pessoas jurídicas conseguem reduzir os valores a pagar de Imposto de Renda (IR), enquanto as pessoas físicas conseguem reduzir o valor do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor a ser restituído.

Doação realizada por pessoa física

Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por desconto simplificado (Declaração Simplificada).

Doação realizada por pessoa jurídica

Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).

É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda precisam ser realizadas diretamente a:

  • Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura;
  • Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte;
  • Projetos executados por entidades que implementem o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, devidamente credenciadas no Ministério da Saúde;
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;

Independentemente das situações acima descritas, as entidades caracterizadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, desde que apresentem em seus estatutos ao menos uma das atividades previstas no Art. 84-C da Lei no 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, também são beneficiadas por lei de incentivo fiscal.

Essas instituições podem apenas receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor do imposto a pagar, mas da base de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar.

Importante ressaltar que até a publicação da Lei no 13.204 em dezembro de 2015, que alterou a Lei no 13.019/14 (MROSC) e a legislação relativa aos incentivos fiscais, apenas as entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos, ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, poderiam se beneficiar pelas leis de incentivo.

Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer diretamente pelas OSC, ou pelas instituições que exerçam atividades nas áreas cultural, assistencial (proteção a crianças, adolescentes e idosos), esportiva, e de saúde (oncologia, e reabilitação de PCD). Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.

Em virtude da importância deste tema para as organizações do Terceiro Setor, traremos, a partir dos próximos artigos, maiores detalhes, de forma individualizada, acerca das leis de incentivo de âmbito federal vigentes no país.


PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA

A parceria Instituto Sabedoria – Igreja Presbiteriana da Penha, com o apoio da Alavanca Social e Hebron convida para os cursos em maio/2016:

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Esperamos por vocês! Inscreva-se através dos ícones acima!

Uma nova edição da Série Captação de Recursos em São Paulo


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ESPERAMOS POR VOCÊ!

Como doar parte do seu imposto de renda para Organizações sem Fins Lucrativos


Bom dia pessoal!

Compartilhando com vocês informações sobre a possibilidade de fazer a doação de parte do imposto de renda para ONGs.

A grande vantagem, além de poderem colaborar com a sustentabilidade e realização dos projetos destas instituições, é poder abater este valor do imposto de renda que você paga todos os anos.

Veja a seguir o roteiro para essa doação:

Até 8% do imposto de renda devido pode ser destinado a doações.

Até 8% do imposto de renda devido pode ser destinado a doações.

Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2016 está fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2015 quanto aquelas feitas já em 2016, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2015. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2016 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2016

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Para quem fez a doação fora do programa, em 2015, basta informar os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” – que agora não fica mais junto à ficha de Pagamentos Efetuados – indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

O contribuinte que fez doações em 2015 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2016 deve primeiramente informar as doações de 2015. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.

Doações que podem ser abatidas

Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. No caso das doações que ainda podem ser feitas e abatidas em 2016, apenas podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso das doações feitas em 2015 e que poderão ser abatidas em 2016, só podem ser deduzidas aquelas feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

“Muita gente se equivoca sobre as doações feitas diretamente a algumas entidades filantrópicas, que não são dedutíveis por falta de previsão legal. Por isso é preciso se certificar sobre quais instituições contam com o incentivo”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, do IOB Folhamatic, não existe uma lista que relacione todos os projetos que possuem incentivos fiscais. “É muito importante tomar esse cuidado para verificar os projetos credenciados. Muitas ONGs pedem doações e dizem que é possível deduzi-las do imposto de renda, mas em alguns casos isso não ocorre”, afirma.

As doações para entidades beneficiadas pelos fundos que se enquadram no ECA devem necessariamente ser feitas por meio dos fundos para contarem com o incentivo. Alguns deles permitem ao doador escolher a instituição que vai receber seus recursos, mas o dinheiro precisa passar pelo fundo para contar com o benefício fiscal. Quem fizer a doação neste ano diretamente no programa gerador da declaração poderá somente escolher o fundo, mas não a entidade que vai receber os recursos.

O raciocínio dos fundos de amparo ao idoso é o mesmo daqueles enquadrados no ECA. Nas demais modalidades, é preciso se certificar se o projeto foi previamente aprovado Ministério responsável. Algumas entidades, como hospitais e fundações, oferecem mais de uma modalidade de doação, por isso é preciso ficar atento: pode ser possível doar sem o incentivo fiscal – para finalidades não enquadradas em leis de incentivo ou programas governamentais – e na modalidade de doação incentivada, para um projeto previamente aprovado e que conte com o benefício fiscal. Por isso é fundamental se informar antes de doar.

Limites de dedução

As deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para destinar 8% do imposto devido, parte das doações deve ser feita em 2012 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

As doações realizadas em 2016, que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve ter doado, em 2015, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon,  3% às demais instituições em 2012 e 3% ao ECA em 2016.

Boas doações a todos!


Conheça o PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA.

Gestor de ONGs e Líderes de Comunidades, capacitem-se e a seus colaboradores para a transformação positiva das comunidades onde estão presentes.

CVV – Curso gratuito para formação de Voluntários


Olá pessoal! Compartilhando com vocês uma publicação do Centro de Voluntariado Virtual Atitude Solidária.

Todos já ouviram do brilhante e maravilhoso trabalho que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza.

Para terem pessoas dando apoio em suas tarefas e atuações necessitam de voluntários para que esta base funcione e dê os resultados esperados.

Para fazer parte, façam o curso e seja um(a) colaborador(a) voluntário(a).

Curso CVV_voluntariadoDias 30/04 e 01/05/2016

A criação de ONGs e Projetos Sociais


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Moro num bairro residencial bem tranquilo, aquele estilo onde as pessoas em dias de muito calor saem para a frente da casa e formam grupos que às vezes ficam até bem tarde da noite conversando de forma bem descontraída. Porém, apesar desta tranquilidade, observo diariamente algumas situações que, havendo o esforço de comunidade, poder público e empresas, pode haver avanços positivos na vida das pessoas que por aqui moram e transitam diariamente. Porque estou falando isso? Justamente para mostrar que todas as pessoas, sem exceção, tem condições e capacidade de transformar o meio onde vive e, da sua decisão e escolhas pessoais, irá resultar e impactar na vida de todos.

A criação de Projetos Sociais, que podem se tornar oficiais através de ONGs ou Instituições voltadas para a melhoria das comunidades, é um belo instrumento de transformação, e que possibilita meios, recursos, carinho e amparo a todos que estão ao seu redor. É magnífico ver estes projetos nascendo e fazendo renascer, em muitos casos, a esperança de terem situações mais equilibradas, apesar dos desafios e obstáculos que a vida nos envia. Já presenciei, seja profissionalmente ou como voluntário, do nascimento de diversos projetos deste tipo. Não importa se pequeno ou grande, todos eles causam seu impacto positivo.

Pensando nisso, para ajudar pessoas a entender, ter um olhar diferente, saber planejar, desenvolver as ideias de forma criativa, estruturar, formalizar o projeto, legalizar e iniciar o trabalho. Tudo isso num ótimo curso com 16 horas de duração, 2 dias intensos de debates, práticas, dinâmicas e teoria que pode ajudar as pessoas a ordenar seu desejo de transformação em sua comunidade.

Falo do curso COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO, que trata exatamente desta visão e ações nesta direção.

Para se inscrever e conhecer o local onde o curso será realizado, a programação completa é só clicar no nome do curso acima ou no ícone abaixo:

Sejam todos bem vindos ao Programa de Treinamento Instituto Sabedoria / Alavanca Social

Apoio: Igreja Presbiteriana da Penha e Hebron.

Vamos transformar a sua comunidade? Espero vocês por lá!

ESPERAMOS VOCÊS POR LÁ!

SEJAM BEM VINDOS!

Convite para Fórum Cáritas em Jundiaí


Forum Cáritas Jundiai

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O Instituto Sabedoria tem uma novidade para você!

Uma nova parceria possibilitou uma nova base de cursos na cidade de São Paulo, localizada na região da Penha a 10 minutos do Metrô. Para conhecerem a agenda inaugural de cursos em abril, programação e inscrições favor acessar:

CAPTAÇÃO DE RECURSOS: PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE ÁREAS DE DE TRABALHO

COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO

Sejam bem vindos ao Programa de Treinamento Instituto Sabedoria/Alavanca Social!

CURSO DA SÉRIE CRIAÇÃO DE ONGS E PROJETOS SOCIAIS


Olá pessoal, compartilhando publicação do Instituto Sabedoria.

PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA


Um convite para você para este mês de abril!


Curso: COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO

Dias: 28 e 29 de abril de 2016

Para você que deseja transformar a sua comunidade de forma positiva!

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Cartaz Curso Fundar Ongs_Igreja Prebiteriana_SP_Abril16

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