EMPRESÁRIO DE GOIÂNIA CRIA GELADEIRA SOLIDÁRIA PARA MORADORES DE RUA


Olá pessoal, bom dia!

Estamos em junho de 2016, o país  passa por uma crise político/institucional/econômica que está trazendo muitas dificuldades e desafios para aqueles que labutam diariamente para transformar seu contexto em algo melhor e, consequentemente, de todos aos seu redor. Nos meios de comunicação atuais, as únicas notícias são corrupção, impunidade, crimes, estupro, morte, esperteza, levar vantagem, etc., gerando uma energia negativa que afunda ainda mais as esperanças de um povo pacífico por natureza, mas que trabalha para dias melhores.

No meio desta triste realidade, vemos sopros e alentos de pessoas que faz o possível para trazerem soluções, mesmo que pequenas para alguns, mas enormes para outros que estão carentes de alguma coisa e precisando de apoio e ajuda. Nesta linha de pensamento quero compartilhar hoje uma bela atitude de um empresário de Goiânia que idealizou uma forma de ajudar pessoas através de um projeto simples e eficaz na luta contra a fome. Para conhecerem mais detalhes desta maravilhosa ação, leiam a reportagem que encontrei na página do G1.com. Este projeto foi colocado em prática há algum tempo, mas considero sempre atual pela importância para determinadas camadas da sociedade.

Vamos gerar uma energia contrária a tudo isso que está acontecendo e transformar o Brasil na potência que ele é e representa no cenário mundial. Veja a seguir a matéria:

geladeira solidária

A ideia já não é novidade em alguns países da Europa e até em uma cidadezinha da Arábia Saudita, mas o que ela representa é altamente gratificante: um passo – pequeno, mas ainda assim muito significativo – em direção à conscientização do quanto de comida desperdiçamos diariamente. 
O empresário goiano Fernando Barcelos criou o Projeto Geladeira Solidária e a instalou na calçada de seu comércio, na Rua Sete, localizada no centro de Goiânia.

Em entrevista ao G1, o empresário conta como teve a ideia: “Estava saindo do trabalho e vi uma mulher com um recém-nascido pedindo comida. Eu dei para eles durante três dias. Em casa, vi na internet que tinham feito isso [colocado geladeira na rua] na Holanda e na Arábia Saudita e resolvi fazer aqui também. Espero que seja a primeira de muitas, que outras pessoas vejam e façam o mesmo em outros lugares”.

O local onde a geladeira foi instalada é conhecido pela quantidade de moradores de rua e de usuários de drogas que perambulam por lá.

A intenção do empresário é despertar nas pessoas a consciência do quanto se é desperdiçado de comida por dia: “Nós jogamos fora quase um terço do que consumimos em um ano. Isso é muita coisa. Se tivermos noção de que outras pessoas que não tem nada precisam de alimento, talvez o desperdício seja menor“.

Quem tem fome não tem escolha…

Desde que a geladeira solidária foi instalada o movimento tem sido grande. Muitos já foram beneficiados por esse simples gesto e contam que o período da noite é certamente o mais difícil para quem não tem um lar.

É também o período em que passam mais fome na maioria das vezes.

“As pessoas ficam com receio, não ajudam muito. Os lugares que têm comida e que nos ajudam já estão fechados”, conta Washington Gomes, de 43 anos. “A ideia é inovadora, melhor que dar dinheiro. Já me ajudou quando eu estava com fome. Comi uma pizza aí esses dias, estava muito boa”, completou.

O supérfluo para uns é fundamental para outros…

Fernando não cuida da geladeira sozinho.

Outras pessoas se voluntariaram para cuidar do projeto, como é o caso de Raiany de Sousa, de 24 anos. A auxiliar administrativa conta que quando sai à noite, a geladeira está repleta de alimentos, mas quando chega pela manhã, está vazia.

Não há restrição de horários quanto ao uso da geladeira solidária. Ela está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, mas é recolhida no final de semana. Raiany ainda contou que todos respeitam o projeto e que nunca encontrou nada inesperado dentro dela.

Não é necessário realizar qualquer tipo de cadastro para pegar os alimentos da geladeira e, também, não há limitações quanto à quantidade: “vai da consciência de cada um”, afirma Fernando.

Reabastecendo a geladeira solidária…

Para doar alimentos à geladeira, é preciso seguir algumas regras: os alimentos têm de estar fechados, dentro do prazo de validade e com a data de fabricação na embalagem. Não é permitido colocar bebidas alcoólicas, ovos, carnes ou peixes crus e pacotes abertos.

“Nós sempre colocamos doações quando vemos que a geladeira está vazia. Pessoas da região que já viram a ideia também vêm contribuir e até um restaurante aqui da rua”, diz Fernando, referindo-se ao restaurante do empresário Eustáquio Ribeiro, de 48 anos.

Eustáquio doa marmitas todos os dias: “colocamos a comida do dia com a data em que foi feita na embalagem e deixamos lá. Acho que é uma ideia muito interessante. Sempre tem algo que podemos doar e tem muita gente precisando. Se todo mundo fizer um pouquinho, o todo agradece”, afirma.

O desperdício é grande e o número de famintos também

De acordo com uma matéria publicada em agosto pela Revista Galileu, a ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou números que indicam que o problema é muito mais grave do que se imagina: 1,3 bilhão de toneladas de comida é desperdiçado por ano.

Esse valor representa mais de um terço de todos os alimentos produzidos para o consumo humano.

“Nos lugares em que homens e mulheres e crianças carregam o fardo da fome, um discurso sobre democracia e liberdade que não reconheça estes aspectos materiais pode soar falso e minar os valores que procuramos promover”. (Nelson Mandela).

O mais impressionante é que mais de 800 milhões de pessoas no mundo não têm o suficiente para comer.

Não é preciso ser um gênio da matemática para chegar à conclusão que o que se desperdiça poderia acabar com o problema da fome no mundo, não é mesmo?

Claro que não é tão simples assim, há vários outros fatores envolvidos, como por exemplo, a má distribuição dos recursos, mas não há dúvidas que esses números cairiam significativamente.

O que cada cidadão deve refletir é o que ele pode fazer para contribuir para a diminuição desses números. Afinal de contas, esse é um problema que nos afeta enquanto humanidade.

Fonte: g1.globo.com.


Agora é sua vez. Qual é a sua contribuição para a solução dos problemas que afligem a humanidade?

Nós queremos te ouvir!


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Entidades lançam em Brasília Frente pelo Controle e contra a Corrupção


Fonte: http://osbrasil.org.br/

A iniciativa conecta a CGU com a sociedade em prol do fortalecimento de órgãos de controle popular sobre a atuação estatal.


Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e representantes de diversas entidades da sociedade civil lançaram na última quinta-feira (5) a Frente pelo Controle e contra a Corrupção. A Frente tem como objetivos o fortalecimento institucional dos órgãos de controle e o incentivo a mecanismos de controle social.

O lançamento da Frente ocorreu num ato público realizado às 17 horas, em frente à Controladoria-Geral da União (Setor de Autarquias Sul- SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro).

Houve presença  de representantes da sociedade civil, parlamentares, dirigentes da CGU, dentre outras autoridades.

A Frente pelo Controle e Contra a Corrupção é uma iniciativa que conecta a CGU com a sociedade para lutar pelo fortalecimento dos órgãos de controle e pelo aprimoramento dos mecanismos de controle popular sobre a atuação estatal. Entre as preocupações da Frente estão as dificuldades enfrentadas pelos órgãos de controle do Poder Executivo para cumprir sua missão institucional de fiscalizar o uso de recursos públicos e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública. Os participantes da Frente lembram que, no fim do ano passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) quase perdeu a condição de ministério, para ser absorvida por outros órgãos. Para evitar retrocessos como esse, que representam o enfraquecimento do combate à corrupção e da luta pela transparência, está na ordem do dia no Senado Federal a PEC 45/2009, que torna permanentes os órgãos de controle interno como a CGU.

Os três eixos da Frente pelo Controle e Contra a Corrupção são: prevenção e combate à corrupção; apoio a uma gestão pública eficaz, eficiente e efetiva; aprofundamento da democracia.

Saiba mais em frentepelocontrole.org

ato contra corrupção

MAIS INFORMAÇÕES:

Anjuli Tostes, 61 8129-5588; anjulitf@gmail.com
Antonio Barros, 61 9999-9229, tombarros69@gmail.com
Fábio Félix, 61 8227-7294, fabiofelix77@gmail.com
Valdirene Medeiros, 61 9612-7457, valpaes2602@gmail.com

Integrantes da Frente
Entidades da Sociedade Civil

Amarribo Brasil
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
Datapedia
FNCC – Fórum Nacional de Combate à Corrupção do CNMP
INESC – Instituto de Estudos Sócioeconomicos
IFC – Instituto de Fiscalização e Controle
Instituto Soma Brasil
MCCE – Movimento Contra a Corrupção Eleitoral
OSB – Observatório Social do Brasil
Projeto Brasil 2030 / Guerrilha do Servidor Público
Rede Social Brasileira por Cidades Justas Democráticas e Sustentáveis
UNACON Sindical – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade – ACECCI
Associação de Moradores de Primavera e Rosana pela Ética e Moralidade Administrativa – AMPREMA (Rosana – SP)
Associação Diamantina Viva – ADIV (Diamantina – MG)
Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba – AMAPIRA (Piracicaba – SP)
Associação dos Amigos e Moradores de Viçosa – AMEVIÇOSA (Viçosa – MG)
Ativa Búzios (Armação dos Búzios – RJ)
Conselho Nacional do Laicato do Brasil da Diocese de Piracicaba – CNLB (Piracicaba – SP)
Colmeia da Inovação (DF)
DF em Movimento (Distrito Federal)
Instituto de Cultura e Cidadania A Voz do Cidadão (Rio de Janeiro – RJ)
Movimento Transparência Tucuruí (Tucuruí – PA)
Observatório Social de Brasília (Distrito Federal)
Observatório Social de Mandaguari – ADAMA (Mandaguari – PR)
Pastoral do Serviço da Caridade – PASCA (Piracicaba – SP)
Rede Nossa São Paulo (São Paulo – SP)
Sociedade Terra Viva – STV (São José de Mipibu – RN)

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Captação de Recursos através de incentivos fiscais


“O Terceiro Setor, sem sombra de dúvidas, é o elo de sustentação de uma nação, o qual promove ações e soluções que os poderes público e privado deixam de realizar”. (Alavanca Social)


Bom dia pessoal,

Vamos compartilhar com vocês hoje uma publicação do site nossacausa.com, cujo conteúdo são algumas possibilidades de fazer a captação de recursos através de projetos e leis que permitem que o doador (pessoa física e jurídica) obtenha incentivos fiscais pela doação a projetos sociais, esportivos, saúde, cultura, etc..

Vocês irão observar que cada lei segue a sua especificidade e objetivos, mas todas elas tem um ponto em comum, colabora no processo da busca de sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil, conhecidas como ONGs.

Penso que estes benefícios devam se estender a todos os tipos de projetos, pois são de suma importância para as comunidades, já que o poder público e privado deixam a desejar neste quesito.

Vejam a seguir a publicação:

Claves-captación-de-fondos-2015

Captação de recursos através de leis de incentivo

(Atualizado com as Leis nº 13.019/14 e 13.204/15)

Fonte: http://nossacausa.com

Um dos maiores desafios a ser enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor diz respeito à questão da sustentabilidade econômica, ou seja, à capacidade de conseguir angariar recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações, executar projetos, e assim, cumprir sua missão social.

Desta forma, é de fundamental importância que haja o direcionamento de esforços para a captação, bem como para a diversificação e ampliação das fontes de recursos.

Fontes de captação de recursos: leis de incentivo

Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos neste artigo as leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais.

As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da “doação” de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, fundos ou projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos pode chegar a 100% do valor doado.

Um parêntese para explicar as aspas acima: se eu faço uma doação de R$ 500,00 através das leis de incentivo, e recupero os mesmos R$ 500,00 em dedução do Imposto de Renda a pagar, não considero que tenha feito uma doação, no sentido da palavra. Apenas fiz uma destinação do imposto que iria pagar para o governo. Já, se na mesma situação consigo recuperar R$ 400,00 em dedução do imposto, terei doado R$ 100,00, pois foi o que efetivamente saiu do meu bolso a título de doação.

Mas, voltando ao tema, com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro.

Através dessa renúncia fiscal por parte do governo, as pessoas jurídicas conseguem reduzir os valores a pagar de Imposto de Renda (IR), enquanto as pessoas físicas conseguem reduzir o valor do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor a ser restituído.

Doação realizada por pessoa física

Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por desconto simplificado (Declaração Simplificada).

Doação realizada por pessoa jurídica

Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).

É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda precisam ser realizadas diretamente a:

  • Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura;
  • Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte;
  • Projetos executados por entidades que implementem o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, devidamente credenciadas no Ministério da Saúde;
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;

Independentemente das situações acima descritas, as entidades caracterizadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, desde que apresentem em seus estatutos ao menos uma das atividades previstas no Art. 84-C da Lei no 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, também são beneficiadas por lei de incentivo fiscal.

Essas instituições podem apenas receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor do imposto a pagar, mas da base de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar.

Importante ressaltar que até a publicação da Lei no 13.204 em dezembro de 2015, que alterou a Lei no 13.019/14 (MROSC) e a legislação relativa aos incentivos fiscais, apenas as entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos, ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, poderiam se beneficiar pelas leis de incentivo.

Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer diretamente pelas OSC, ou pelas instituições que exerçam atividades nas áreas cultural, assistencial (proteção a crianças, adolescentes e idosos), esportiva, e de saúde (oncologia, e reabilitação de PCD). Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.

Em virtude da importância deste tema para as organizações do Terceiro Setor, traremos, a partir dos próximos artigos, maiores detalhes, de forma individualizada, acerca das leis de incentivo de âmbito federal vigentes no país.


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