PORTARIA Nº 208 (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS


Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 208, DE 1o- DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 27, inciso II, alínea “h”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, com fundamento no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS aguardando análise e julgamento no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO a rejeição da Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, pelo Congresso Nacional, fato que impediu a implantação da nova sistemática de certificação das entidades e restabeleceu o modelo antigo de avaliação, que tem como ponto principal a verificação da contabilidade da entidade;
CONSIDERANDO as fragilidades evidenciadas pela “Operação Fariseu” da Polícia Federal no processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social no âmbito do CNAS;
CONSIDERANDO as inúmeras ações civis públicas e ações populares ajuizadas contra Conselheiros do CNAS e a insegurança de realizar novos julgamentos sem respaldo técnico;
CONSIDERANDO que o CNAS não possui quadro técnico adequado para analisar os balanços contábeis e demais documentos apresentados todo ano por milhares de entidades, de forma a verificar o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a concessão do CEBAS;
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem deficiência de pessoal desde sua criação no ano de 2004 e não dispõe de condições de dotar o CNAS de quadro técnico qualificado para a análise dos processos relativos à concessão ou renovação de CEBAS;
CONSIDERANDO que a certificação de entidades beneficentes é de interesse direto da área tributária, bem como das áreas de educação e de saúde, e que a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde no processo decisório, garantirá um julgamento mais técnico e com mais segurança jurídica;
CONSIDERANDO que o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do CNAS relativas à concessão e renovação de CEBAS é da competência do Ministro de Estado da Previdência Social, nos termos do parágrafo
único do art. 18 da Lei nº 8.742, de 07.12.1993;
CONSIDERANDO a possibilidade do CNAS solicitar diligência e manter permanente integração e intercâmbio de informações com a Secretaria da Receita Federal do Brasil para a adequada instrução de processo de concessão
ou manutenção do CEBAS, nos termos do art. 8º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade do exercício do poder de supervisão ministerial para garantir o adequado funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; resolve:
Art. 1º Os processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS deverão, antes de sua distribuição ao Conselheiro-Relator, ser submetidos à avaliação prévia da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento ou não dos requisitos de natureza contábil indicados nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998. Ano CXLVI No – 125 Brasília – DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009
Art. 2º Os processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS relativos a entidades da área de saúde deverão, após o seu retorno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser submetidos à avaliação do Ministério da Saúde, para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento dos requisitos relativos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Os processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS relativos a entidades da área de educação deverão, após o seu retorno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser submetidos à avaliação do Ministério da Educação, para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento dos requisitos relativos à concessão de bolsas de estudos e ao Programa Universidade Para Todos – PROUNI.
Art. 4º O Conselho Nacional de Assistência Social, após a devolução dos processos de concessão e renovação de CEBAS e com os pareceres da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Saúde ou da Educação, conforme o caso, promoverá seu imediato julgamento.
Art. 5º Os processos de recursos e seus apensos existentes no CNAS deverão ser encaminhados ao Ministério da Previdência Social para providencias de sua alçada, especialmente quanto aos efeitos produzidos pela Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS

É lançada campanha para reduzir o uso de sacolas plásticas


O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a rede Wal-Mart, lançou em junho a campanha nacional “Saco É um Saco”, que visa conscientizar o consumidor sobre os impactos ambientais causados pelo uso excessivo e descarte inadequado de sacos plásticos.

No Brasil, o problema das sacolinhas plásticas é da ordem de bilhões. Estimativas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) contabilizam cerca 12 bilhões de sacolas plásticas consumidas por ano no país. No mundo, são entre 500 bilhões e 1 trilhão de unidades distribuídas anualmente. Uma sacolinha pode parecer inofensiva, mas o impacto ambiental coletivo desses bilhões de sacolinhas é enorme.

Com o lema “Saco é um saco. Pra cidade, pro planeta, pro futuro e pra você”, a campanha quer mostrar ao consumidor que, com pequenas atitudes, como recusar uma sacolinha plástica na hora de comprar um pequeno item, utilizar uma sacola retornável para as compras no supermercado ou exigir do varejista uma sacolinha mais resistente, ele pode estar contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a construção de uma sociedade sustentável.

No blog da campanha, o internauta poderá deixar sua opinião e tirar dúvidas, além de encontrar o material da campanha e dicas de como reduzir o consumo de sacolas plásticas.

Já são parceiros dessa iniciativa a rede varejista Wal-Mart, o Grupo Cultural AfroReggae, o Instituto Akatu e a revista Eco 21. A campanha terá um selo de adesão para empresas e instituições interessadas em tornar-se parceiras e que se comprometerão a implementar ações que ajudem o consumidor a adotar esse novo hábito.

A campanha quer alertar a população sobre a importância de se reduzir o consumo de sacolas plásticas, utilizando alternativas para o transporte das compras e acondicionamento de lixo e recusando sacos e sacolinhas sempre que possível. Apostamos no poder de decisão do consumidor como ação transformadora de hábitos e atitudes.

Para obter mais informações sobre a campanha e formas de aderir a ela e divulgá-la, entre em contato com a equipe de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, pelo telefone (61) 3317-1482. Ou envie uma mensagem para Fernanda Daltro (fernanda.daltro@mma.gov.br) ou Paula Galvani (paula.martha@mma.gov.br).

Documentos em ordem são imprescindíveis para pleitear financiamento


Fonte: http://captacao.org

Uma organização da sociedade civil, além de cumprir com sua missão, deve manter atualizada uma série de documentos administrativos, para demonstrar sua regularidade junto aos órgãos públicos e pleitear financiamento para seus projetos sociais e, assim, legitimar suas ações junto aos apoiadores.

Atualmente, os investidores sociais procuram verificar se a instituição está em dia com as obrigações legais. Eles querem que o investimento social seja revertido em impactos positivos para a sociedade. O fato de manter a documentação atualizada, de dar publicidade à aplicação de seus recursos e de possuir título ou qualificação conferida pelo Estado oferece credibilidade à organização e traz confiança ao doador, sendo um fator decisivo na hora da doação.

Muitos doadores possuem alianças com instituições sem fins lucrativos, que estipulam requisitos básicos para concretizá-los. O Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) denomina essa etapa de processo de Validação e a divide em duas análises: uma documental e outra qualitativa.

Análise Documental

A organização social deve sempre manter os documentos administrativos que comprovam a legalidade perante aos órgãos públicos e fiscalizadores competentes, facilitando a condução de futuras oportunidades.
Abaixo, listamos alguns documentos que podem ser exigidos tanto em um edital de seleção de empresa ou de licitação do governo quanto por investidores sociais:

  • Cópia autenticada do estatuto da organização com a última alteração.
  • Cópia autenticada da ata  que contenha  a aprovação da diretoria em exercício,  dos membros dos conselhos Administrativo e Fiscal.
  • Cópia do cartão atualizado do registro de CNPJ.
  • Cópia da certificação (se for o caso): Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Utilidade Pública (Federal, Estadual ou Municipal) , Entidade Beneficente de Assistência Social e OS – Organização Social. Para Oscip’s, instituições de Utilidade Pública Federal e Organizações Estrangeiras, o prazo de validade da certidão é de um ano. Essas organizações devem estar obrigatoriamente cadastradas e em situação legal junto ao Cadastro Nacional de Entidades do Ministério da Justiça (CNE/MJ). A prestação de contas junto ao MJ é anual e ocorre até 30 de junho para as OSCIPs e até 30 de abril para as UPFs . No site do Ministério da Justiça encontram-se todas as informações sobre como ela deve ser realizada. A expedição da certidão de renovação de título ou de qualificação federal ocorre apenas por meio do Ministério da Justiça.
  • Balanço patrimonial e demonstrativo do último exercício financeiro. O documento é fornecido pelo contador/escritório de contabilidade contratado pela instituição.
  • Parecer da auditoria sobre os balanços da organização. Para aquelas organizações que possuem título ou qualificação federal, deverá ser observado o valor mínimo exigido.
  • Certidões negativas da Previdência Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo que a organização social não tenha funcionários, o documento é necessário para provar que não há necessidade de contribuição ou ainda a inexistência de débitos. A certidão negativa da Previdência Social é válida por seis meses e pode ser solicitada pelo site www.previdencia.gov.br. A certidão do FGTS vale por um mês e também pode ser solicitada via Internet, no site da Caixa Econômica Federal.
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata. Válida por três meses. Deve ser solicitada junto ao fórum judicial competente da região.
  • Prova de quitação com as fazendas Federal, Estadual e Municipal. Essa certidão refere-se a tributos como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (estadual) e o Imposto Sobre Serviços – ISS (municipal). No caso do IR, a Receita Federal oferece o serviço pela Internet. É necessário verificar junto a cada governo estadual e municipal como requerer a quitação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura disponibiliza a emissão dessas notas através de seu site.
  • Dados da conta bancária da organização. Para facilitar a gestão dos recursos financeiros doados a um determinado projeto,  o IDIS aconselha a instituição abrir uma conta corrente específica para a doação. No âmbito governamental, esse é um procedimento obrigatório. Isso facilita a prestação de contas a o investidor que tem maior transparência e visualização dos gastos incorridos.
  • Cópia da inscrição em conselhos municipais, estaduais e federal, caso a organização esteja vinculada a algum. Vale lembrar que aquelas que atuam com crianças e adolescentes são consideradas regulares quando inscritas no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Cópia do relatório de atividades. Esse documento, em geral, não é obrigatório, mas ajuda o investidor a compreender o histórico da organização. Recomenda-se o fornecimento do relatório de atividades dos dois últimos anos.

Análise Qualitativa

Além da análise documental o IDIS faz uma análise qualitativa da organização. Para essa análise são considerados Instituição, Indivíduos e Idéia (3Is).

Da instituição, são consideradas questões relacionadas à estrutura organizacional. A história da organização, a forma como surgiu, a sua capacidade de mudança decorrente da mudança de contexto, da participação comunitária e da mudança de liderança são reveladores da forma como a organização se posiciona diante de seus desafios.  São observadas também a gestão e a governança da instituição, a sua capacidade de incluir a comunidade na sua gestão, de trocar lideranças e gestores, de organizar seus recursos humanos, de se articular e de se relacionar com parceiros internos e externos à comunidade e de realizar uma boa captação de recursos por meio de uma gestão eficiente.

A ideia da organização, a sua missão, a profundidade da concepção de seu trabalho e dos projetos que realiza, a sua capacidade de inovar e de aprender com a sua prática são outros itens que compõem a análise qualitativa. Aqui, inclui-se também sua capacidade de fazer com que o conhecimento gerado na organização seja um patrimônio imaterial, passível de ser compartilhado.

Uma relação horizontal com a comunidade é pressuposto para que um projeto social gere impacto e o investimento realizado seja eficaz. Na análise, leva-se em conta se os envolvidos com a organização são receptores passivos de um benefício ou atuam como protagonistas participantes da mudança da própria realidade.

Por fim, as lideranças da organização são também observadas. São analisados o nível de motivação e comprometimento dos indivíduos para o trabalho na instituição. A flexibilidade, a permeabilidade e a competência na articulação dos indivíduos na relação com colaboradores, com a comunidade e com parceiros, bem como o profissionalismo e transparência nas relações.

Carla Cabrera Duarte é gerente de projetos do IDIS nas áreas de investimento social na comunidade e de investimento social corporativo. Silvia Benedini Bertoncini é diretora Administrativa do IDIS, com ampla experiência em gestão administrativa e financeira de organizações sociais.

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores


Publicada em 23/06/2009 às 17h38m

Fabiana Parajara, O Globo, Portal RPC

SÃO PAULO e CURITIBA – A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes, que na época tinha 12 e 13 anos, e R$ 60,00 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

– É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

– O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida – afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

– A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas – diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal, quando a Procuradoria do Mato Grosso do Sul após recurso. Segundo ele, caso o Supremo não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

– Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) – diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

– É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo – diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

– Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso – afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

fonte: http://blogdojosemendes.zip.net/index.html

Lar Criança de Brasília


Olá,
São exemplos como este que devem se tornar referência e conteúdo para ações mais concretas por parte dos que podem decidir e fazer a diferença.
As crianças são o nosso futuro e extensão e são elas que comandarão o mundo do amanhã, num tempo não muito distante, levando o resultado do aprendizado, educação e valores recebidos para o resto de suas vidas, afetando o universo de milhões de pessoas no mundo todo.
Devemos protegê-las das vicissitudes da vida e orientá-las no caminho do bem para dêem bons frutos amanhã.
O artigo abaixo fala sobre o Lar da Criança em Brasília e que realiza um trabalho formidável há 40 anos.
Após reforma, creche do Distrito Federal triplica a capacidade de atendimento
Um batalhão de operários munidos de boa-vontade e de um arsenal de tinta, concreto e fiação elétrica transformou um edifício em péssimas condições em um espaço adequado para atender menores em situação de risco social do Distrito Federal. Trata-se da Lar da Criança de Brasília (LCB), instituição sem fins lucrativos fundada há 40 anos pelo reverendo Isaías de Souza Maciel.

Com as novas instalações, a entidade triplicou a capacidade de atendimento, que passa a ser de 150 crianças por turno. Na instituição, os menores de cinco a 14 anos comem refeições balanceadas, participam de atividades físicas e de aulas de reforço, além de terem atendimento médico. No local há, ainda, auditório, quadra de esportes e biblioteca.

Segundo o arquiteto responsável pela reforma, André Rodolfo, a principal mudança foi na instalação elétrica, totalmente substituída. O chão recebeu cerâmica e os degraus das escadas foram nivelados. Os vidros quebrados foram trocados e as paredes, pintadas. “Havia várias salas desativadas, que, agora, voltam a funcionar. Essas crianças precisam de um ambiente propício que, agora, está muito mais agradável”, destaca.

Mantida principalmente por doações, a instituição não teve condições de arcar com todas as despesas da obra sozinha e uma parceria com o Taguatinga Shopping, que apoiou a reforma por meio dos empreendedores PaulOOctávio e JC Gontijo foi fundamental. “Esse é um projeto concluído, mas o compromisso com a comunidade continua sendo a contrapartida aos resultados desse empreendimento que tem grande destaque na região”, explica Eliza Ferreira, superintendente do shopping. “É uma honra contribuir com uma instituição que faz o bem para muitas crianças”, completa.

Para a entrega das novas instalações da creche, no dia 10 de março, o shopping preparou uma grande festa, com direito a distribuição de pipoca, cachorro-quente e algodão-doce. As crianças também puderam brincar em um pula-pula e em uma piscina de bolinhas. De acordo com Eliza Ferreira, o centro de compras entende que tem um compromisso com a comunidade que frequenta o shopping. “Por isso, oferecemos projetos voltados à saúde e à educação para a população carente. Em 2008, fomos mais longe e implementamos projeto social ‘Crescendo para o Futuro’. A primeira missão foi buscar uma entidade que estivesse envolvida com educação infantil e que precisasse de ajuda”, completa.

Antes de ser reformada, a creche passou por fiscalizações de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vara da Infância e da Juventude. Devido às precárias condições físicas, a entidade ficou impedida de funcionar por um tempo.

Lar da Criança de Brasília
Endereço: QNB 15, Avenida Sandu Norte, Taguatinga, Distrito Federal



Nova Lei Rouanet


Nova Lei Rouanet cria 5 fundos diretos para artes

Texto, que entra segunda-feira na rede para debate público, mantém a renúncia fiscal e cria seis faixas de dedução do imposto de renda devido para empresas

Jotabê Medeiros

Nasce na segunda-feira uma nova legislação de estímulo à cultura nacional. Um novo projeto de lei será colocado à disposição para consulta pública no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br). Debatida durante seis anos no governo, liberada esta semana pelo setor jurídico da Casa Civil, a nova lei vai serenar os ânimos de quem achava que seria extinto o mecanismo de renúncia fiscal. Não vai.

Além de manter a renúncia fiscal, chave da Lei Rouanet (Lei nº 8.313) desde sua criação, em 1991, a nova legislação estabelece seis faixas de dedução do imposto de renda devido – além do máximo de 100% de abatimento e do mínimo de 30%, como é atualmente, outras quatro novas faixas foram criadas (90%, 80%, 70% e 60%).

A maior novidade da legislação, entretanto, não está na reconfiguração do sistema de renúncia fiscal, mas na criação de cinco novos fundos de financiamento direto à cultura: Artes, Patrimônio, Cultura e Diversidade e Audiovisual, além da manutenção do Fundo Nacional de Cultura (para tratar de áreas não específicas do espectro cultural).

Dessa forma, a Lei Rouanet muda na essência. A lei existente hoje prevê três formas de financiamento: a renúncia fiscal, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Ficart, um fundo de capitalização. A renúncia fiscal acabou se tornando o único mecanismo efetivo e os outros ficaram atrofiados.

“A lei necessita de ajustes para sanar distorções que provocam a concentração regional do financiamento e o baixo apoio a atividades culturais em áreas, por exemplo, de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”, disse o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que encaminhou requerimento esta semana pedindo acesso ao texto integral da nova lei.

Santiago, que integra a Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, diz que será criada uma relatoria na comissão apenas para debater o projeto, e ele também defende uma audiência pública. Diz que há grande simpatia no Congresso pela modernização da lei, mas que ainda é preciso avaliar o novo sistema.

O Ministério da Cultura, pai da nova lei, considera que as relações da pasta com o Congresso Nacional se aprimoraram muito durante a gestão de Gilberto Gil e que há boa receptividade dos congressistas, que têm tratado a cultura com um apreço suprapartidário. Atualmente, a Frente Parlamentar para a Cultura é integrada por mais de 300 parlamentares.

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse na semana passada que a abertura da consulta pública do texto da lei permitirá que entidades do setor, produtores culturais, empresas e artistas façam sugestões ao projeto durante um período de 45 dias. Ele também pretende viajar pelo País para debates públicos.

Além de reformar a lei, o ministério confia que o Congresso poderá aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (a PEC 150/03), que deverá incluir no Orçamento da União recursos para a Cultura de nunca menos do que 2% da receita tributária.

Relatório de Desigualdades Raciais


Olá, o relatório mencionado a seguir apresenta fatos ainda preocupantes sobre a realidade social brasileira e indica caminhos para mudar esta realidade.
Relatório das desigualdades raciais no Brasil é apresentado no Recife

O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil será lançado no Recife no próximo dia 25 de março (quarta-feira), às 18h30, na Livraria Cultura. O material, organizado pelo Laeser, do Instituto de Economia da UFRJ, revela dados sobre:

·  a evolução demográfica recente da população brasileira;

·        o perfil da mortalidade brasileira segundo a cor ou raça;

·        as desigualdades no acesso ao sistema de ensino;

·        a dinâmica de mercado de trabalho;

·        o acesso ao poder institucional, políticas públicas e Marcos Legais, entre outros indicadores.

Durante o evento, um dos organizadores da publicação, o professor do Instituto de Economia da UFRJ, Marcelo Paixão, irá apresentar as conclusões da pesquisa. Para este debate, foi convidada a advogada e conselheira gestora do Observatório Negro, Ana Paula Maravalho (PE).

A publicação contou com apoio da Oxfam Novib, Fundação Ford, Uniafro, Memória do Trabalho. O acesso é gratuito.

Pernambuco na pesquisa

·        Terras quilombolas

A pesquisa aponta que em 2008, das terras quilombolas reconhecidas, 23% ficavam na Bahia; 11%, no Maranhão; 8,9%, em Minas Gerais; 8,2%, no Pará; e 8%, em Pernambuco. Assim, os cinco maiores estados quilombolas correspondiam a 59,1% do total de comunidades reconhecidas. Chama atenção a baixa proporção de comunidades tituladas, em relação às estimadas, nos estados de maior concentração de quilombolas. Assim, no Pará a proporção era de 21,3%, a maior em todo o país. Nos demais estados de maior concentração de  remanescentes de quilombos: Mato Grosso, 8,1%; São Paulo, 5,6%; Maranhão, 3,5%; Pernambuco, 1,7%; Bahia, 0,9%; e Minas Gerais, 0,4%.

Feriados nacionais

No Brasil, existem, 11 feriados nacionais, sendo seis do calendário cristão (um específico do calendário da Igreja Católica Apostólica Romana) e cinco datas cívicas. O Dia Nacional da Consciência Negra ainda não se constituiu em feriado nacional. Mesmo assim, de acordo com a Seppir, até novembro de 2007, 258 dos 5.561 municípios em todo o país (4,6% do total) adotaram a data como feriado. Esses municípios estão assim distribuídos: Alagoas (um município de um total de 102 existentes); Goiás (um de 246); Minas Gerais (um de 853); Mato Grosso (por ser um feriado estadual, todos os 141 municípios); Pará (dois de 143); Paraíba (dois de 223); Pernambuco (um de 185); Rio de Janeiro (por ser um feriado estadual, todos os 92 municípios); Rondônia (um de 52); Sergipe (um de 75) e São Paulo (21, incluindo a capital, de 645). Apesar de as duas maiores capitais (São Paulo e Rio de Janeiro) terem adotado essa data como feriado comemorativo, nota-se que 90,2% do total de municípios com iniciativa idêntica se concentravam no Mato Grosso e no Rio de Janeiro, bem longe da disseminação por todo o país.

Crimes de racismo

Foram compiladas informações sobre os acórdãos proferidos de recursos interpostos (nas áreas criminal e penal) sobre casos de racismo e discriminação racial de treze Tribunais de Justiça do país:

Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O período de análise foi de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006. A base de dados compreendeu 85 casos.

Quanto à fonte dos recursos ordinários, ou seja, acórdãos provenientes de decisões de primeiro grau, de natureza civil ou penal, percebe-se que 40% dos processos foram julgados como de mérito improcedente.

Ou seja, o juiz analisou a questão e concluiu que a vítima não tinha razão. Em 5,9% dos casos, o processo foi julgado improcedente sem mérito. Isso implica que o magistrado não analisou a matéria de direito e de fato, permitindo que a vítima possa propor nova ação, isto é, conferindo, ao autor da causa, nova chance na defesa de seus direitos. Os processos que foram julgados procedentes corresponderam a 35,3% dos casos e a procedência, em parte, correspondeu a 14,1%, juntos totalizando 49,4% dos casos. Isto quer dizer que as vítimas, para o período estudado, ganharam mais do que perderam nos processos de primeiro grau.

Quando da análise das decisões dos desembargadores nos Tribunais de Segunda Instância, verificou-se que as vítimas das ações por crime de racismo ganharam em 32,9% dos casos apresentados, enquanto os réus venceram em 57,7%. Isto mostra que, na fase de segundo grau, os réus vêm levando vantagem, tendo alteradas as decisões de primeiro grau, vencidas, na maioria, pelas vítimas.

Resumo dos capítulos do Relatório

Capítulo 1 – Apresentação

Apresenta, sob a forma de um jogo de perguntas e respostas, os principais objetivos do Relatório, qual a natureza dos dados utilizados e sua relevância para discussão da equidade racial no Brasil.

Capítulo 2 – Evolução Demográfica Recente da População Brasileira segundo a cor ou raça.

Analisa o movimento dos principais indicadores demográficos da população brasileira desagregada pelos contingentes de cor ou raça no interregno 1995-2006.

Capítulo 3 – Perfil da Mortalidade da População Brasileira.

Apresenta um panorama do perfil da mortalidade desagregada pelos grupos de cor ou raça.

Capítulo 4 – Desigualdades de Cor ou Raça no Acesso ao Sistema de Ensino.

Evolução dos indicadores educacionais da população brasileira desagregado pelos grupos de cor ou raça dentro do período 1995-2006.

Capítulo 5 – Desigualdades na Dinâmica do Mercado de Trabalho.

Analisa os movimentos recentes da dinâmica do mercado de trabalho brasileiro e seus efeitos sobre as assimetrias de cor ou raça no período de onze anos compreendido entre 1995 e 2006.

Capítulo 6 – Condições Materiais de Vida dos Grupos de Cor ou Raça.

Analisa diversos aspectos da qualidade de vida no plano material. Prioriza a análise quanto ao rendimento domiciliar e as medidas de concentração de renda e indicadores de carência material (pobreza e indigência) assim como o efeito dos programas governamentais de transferência de rendimentos nesses indicadores.

Capítulo 7 – Acesso ao Poder Institucional, Políticas públicas e Marcos Legais.

Analisa o grau de acessibilidade da população negra aos espaços decisórios de poder, bem como aos demais mecanismos de reforço de suas condições políticas de atuação no espaço público.

São abordados temas tais como: a cor do poder político e institucional no Brasil; comunidades remanescentes de quilombos; orçamento da União em políticas de ação afirmativa e de eqüidade racial; produção de bases de dados contendo a variável cor ou raça; dimensões simbólicas das desigualdades: feriados e bens tombados e resultados dos julgamentos dos casos de racismo no Brasil nos tribunais de segunda instância.

Capítulo 8 – Conclusão Geral do Relatório.

Apresenta um apanhado geral de todo estudo desenvolvido no Relatório, pontuando os indicadores mais relevantes de cada capítulo.

O Relatório, além dos seus oito capítulos temáticos, igualmente contém 83 gráficos, 90 tabelas, 37 boxes, 10 quadros e 13 mapas temáticos, se constituindo em um dos maiores esforços realizados até o momento em nosso país de sistematização e estudo da evolução de indicadores sociais, de diversas fontes, dentro do tema das relações e desigualdades sócio-raciais.

Um grande abraço

Marcelo Rachid de Paula
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( John Wesley )
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O DIREITO DAS CRIANÇAS


UNICEF DIZ QUE DIREITOS DAS CRIANÇAS SÃO VIOLADOS EM TODO O MUNDO


di De Andrade

Genebra, 20 nov (RV) – Os direitos das crianças são maciçamente violados, em todo o mundo, em numerosos aspectos, afirmou nesta quinta-feira, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) por ocasião do Dia Universal da Criança.

As crianças são alvo de violência, exploração, abusos, falta de saúde, doenças como a AIDS, deslocamentos por conflitos armados, ausência de educação e muitas outras formas de violação de seus direitos, apesar de a Convenção dos Direitos da Criança existir desde 1989.

Bastam alguns exemplos, para nos darmos conta de tais violações:

_ Cerca de 51 milhões de nascimentos ficam sem registro a cada ano nos países em desenvolvimento. Além disso, cerca de 218 milhões de crianças, de 5 a 14 anos, estão envolvidos em trabalho infantil.

_ Nos países em desenvolvimento, mais de 60 milhões de mulheres, de 20 a 24 anos, foram casadas antes dos 18 anos; 31 milhões delas vivem no sul da Ásia.

_ Calcula-se que 1,2 milhão de crianças são vítimas do tráfico de menores a cada ano.

_ Mais de 300 mil crianças-soldado, algumas de apenas 8 anos de idade, são exploradas em conflitos armados em mais de 30 países. Além disso, calcula-se que mais de dois milhões de crianças morreram, desde 1990, como resultado direto de conflitos armados.

_ Mais de um milhão de crianças, no mundo todo, são detidas pelas forças de segurança.

_ Aproximadamente 143 milhões de crianças são órfãos de um ou dos dois progenitores.

_ Calcula-se que cerca de 70 milhões de mulheres e meninas que estão vivas atualmente, foram submetidas a algum tipo de mutilação genital.

_ Existe a suspeita de que cerca de dois milhões de crianças são exploradas através da prostituição e da pornografia.

_ Quarenta milhões de crianças com menos de 15 anos sofrem abusos ou negligências, no que se refere aos cuidados sanitários e sociais.

Para agravar a situação, a Organização Mundial contra a Tortura (OMCT) afirmou, nesta quinta-feira, que o princípio da proibição total da prática da tortura foi prejudicado nos últimos anos, por relativismos políticos, econômicos e sociais, o que não deixou à margem as crianças.

“As crianças não se livraram das graves violações dos direitos humanos provocadas pela chamada guerra contra o terrorismo” _ disse o UNICEF, citando como exemplo que, desde 2002, “muitos jovens com menos de 18 anos foram capturados e detidos em centros de detenção dos EUA no Afeganistão, no Iraque e em Guantánamo”.

Na área econômica, a busca de grandes lucros deixou as crianças expostas a graves riscos como a prostituição e a pornografia, e em relação ao “relativismo cultural”, as crianças e, de modo especial as meninas, são vítimas de costumes como a mutilação genital ou os crimes de honra, informou a OMCT. (AF)

Comentário do Pe. Cesar Augusto dos Santos S.J.

Ultimamente tem sido mais freqüente, a mídia nos comunicar que menores foram e continuam sendo vítimas do egoísmo dos adultos. Aqueles que deveriam protegê-los e facilitar-lhes a transformação em homens e mulheres sadios, física e psicologicamente, não o fazem. Ao contrário, infelizmente o que chega até nós são as informações de que são os responsáveis por eles que violam seus direitos, todos os seus direitos.
Quando, no tempo litúrgico do Natal, refletimos sobre a passagem da morte dos inocentes, ficamos revoltados e imediatamente condenamos o rei Herodes. Mas a história continua e até com agravantes impensáveis. Muitas vezes os relatos são tais que transformam Herodes em carrasco simpático, se é possível haver carrasco com esse adjetivo. Se condenamos o faraó e Herodes por terem determinado a morte de crianças só para manterem-se no trono, o que dizer de homens e mulheres que, abusando de seu poder, destroem, por puro egoísmo, a vida de crianças e jovens, obrigando-os a servirem como militares e seguranças de ideologias políticas e do crime organizado, além da costumeira perversão de transformá-los em objetos de lucro e de prazer.
Como cristãos terminemos nossa reflexão perguntando ao Mestre sobre seu posicionamento a esse respeito. Ele nos responde: “Caso alguém escandalize um desses pequeninos que crêem em mim, melhor seria que lhe dependurassem ao pescoço uma pesada mó e fosse precipitado nas profundezas do mar.”

Fonte: http://www.radiovaticana.org/BRA/Articolo.asp?c=246510