Crianças indígenas são mortas todos os anos, mostra Cimi


http://www.promenino.org.br

Brasília – O assassinato de uma criança indígena no Maranhão, carbonizada por madeireiros em outubro de 2011, provocou a indignação de brasileiros em redes sociais na semana passada. Embora tardia, a reação não diz respeito a um fato isolado ou inédito, já que todos os anos, crianças e jovens indígenas são mortos em todo o país.

Os assassinatos, no entanto, nem sempre são protagonizados por não índios em busca de terras e madeira. Comunidades com problemas de álcool e drogas são palcos de tristes episódios, como o assassinato de um bebê indígena de 9 meses, a golpes de facão, em novembro do ano passado. O fato ocorreu depois de uma briga, envolvendo o pai do garoto e outros índios alcoolizados da tribo, localizada em Minas Gerais.

O número de crianças indígenas assassinadas em 2011 ainda não foi fechado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) mas, em 2010, relatório do órgão informa que quatro menores foram assassinados, entre eles, uma menina de 8 anos. Ela foi estuprada, agredida e morta a pauladas depois de passar a tarde nadando em um açude. O fato ocorreu na aldeia Tey Cuê, em Mato Grosso do Sul, e segundo as investigações, uma tia da menina ofereceu a garota em troca de drogas.

Em 2009, o Cimi registrou 11 assassinatos de menores, entre eles o de um garoto de 9 anos do grupo Guarani Kaiowá. Ele foi estuprado e morto por um adolescente da própria aldeia. Em 2008, uma menina da Etnia Guajajara foi morta a tiros no Maranhão quando assistia TV em sua casa, que ficava à beira de uma rodovia. Os disparos contra a casa foram feitos por motoqueiros. As terras dos guajajara foram demarcadas entre fazendas e rodovias, e frequentemente há conflitos com madeireiros e moradores das cidades no entorno das áreas indígenas.

Além dos episódios de violência a que estão submetidas, dezenas de crianças indígenas morrem todos os anos por falta de condições próprias de higiene, desnutrição e falta de atendimento médico. Em janeiro do ano passado, oito pequenos xavantes morreram em apenas 15 dias após um surto de pneumonia.

Fonte: Agência Brasil

Campanha contra o tráfico humano e a violência sexual infantil/juvenil


Olá!

É difícil imaginar alguém, de forma proposital, agredir física e moralmente e também através de abuso sexual a crianças e adolescentes, sem ao menos sentir algum desconforto. Simplesmente fazem….e pronto! Como se tudo fosse muito natural.

O que precisa ser feito? Quais ações devem ser tomadas para coibir este tipo de atitude? Porque o Ser humano aflige ao outro de forma tão pequena? Porque as pessoas que decidem, elaboram as leis e a regem, não agem de maneira forte e decisiva  para extirpar situações como essa? Porque as sociedades ainda permitem que isto aconteça?

Alguém pode até dizer que existem fatos mais importantes para serem consertados neste país e até no mundo, mas penso que nenhum tipo de violência pode ser permitida, principalmente aquela direcionada a uma criança. Os resultados e traumas adquiridos são imensos e podem destruir uma vida, mesmo antes dela começar.

O projeto Guerreiros da Luz, de autoria da Ricky Martin Foundation, levanta esta bandeira e denuncia ações pelo mundo todo e pede que a união das pessoas de bem possa extirpar esse mal das sociedades. Você pode fazer parte de diversas maneiras, como opinando, disseminando, apoiando, pressionando os parlamentares de suas cidades e até se tornando um VOLUNTÁRIO propagando a ideia. Na rede http://portaldovoluntario.v2v.net foi criada uma ação para esta finalidade e a autora (Verônica), está convidando a todas as pessoas para fazer parte desta ação! Acesse o site, cadastre-se e faça a inscrição como voluntário nesta ação (Guerreros de Luz).

Vejam no site Atitude Solidária mais detalhes do projeto.

Fórum Sou Capaz – Indústria paulista é 2ª maior empregadora de pessoas com deficiência


Fonte: http://www.fiesp.com.br

Setor apresentou aumento significativo de contratações entre os anos de 2009 a 2010

No terceiro e último dia da 5ª Mostra Fiesp/Ciesp de Responsabilidade Socioambiental, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi discutida durante o II Fórum Sou Capaz. Durante a exposição foi apresentado o relatório O Cenário do Trabalho da Pessoa com Deficiência no Estado de São Paulo, produzido pelo Departamento de Ação Regional (Depar) da Fiesp.

“Como muitas indústrias estavam com problemas com a fiscalização e sentiam dificuldades em cumprir a Lei nº 8.213/91, a Lei de Cotas, o Depar passou a trabalhar não só esta questão, mas também a valorização deste grupo do capital humano”, sublinhou Cristiane Gouveia, coordenadora do Programa Sou Capaz.

Realizado com base nos dados levantados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Organização Mundial da Saúde (OMS), o relatório tem como objetivo viabilizar uma inclusão eficiente e eficaz com a contratação das pessoas com deficiência, além de realizar um trabalho de retenção deste contingente pelas empresas.

Também faz parte da proposta identificar em quais áreas e que ocupações estas pessoas desempenham na indústria. “Alguns setores não têm essa possibilidade em razão da insalubridade e periculosidade, e o relatório permite a compreensão do cenário e sinaliza a existência de outras categorias de deficiências que são adaptáveis”, explicou Cristiane. Segundo ela, o relatório será realizado e aprofundado em sua totalidade a cada dois anos, com abordagem de um único setor a cada semestre.

Mercado de trabalho

O Estado de São Paulo, conforme dados da Rais, em 2010, possui 12.873.605 empregos formais, dos quais 100.305 são de pessoas com deficiência, habilitadas, ou reabilitados. Deste número, a indústria contratou 37,36%. De acordo com o estudo do Depar/Fiesp, a indústria ocupa a segunda colocação no ranking de contratações, atrás apenas do setor de serviços e administração pública (veja gráfico abaixo).

Com os impactos da crise financeira mundial de 2008 a 2009, o setor industrial adequou seu quadro de funcionários para atender a normas jurídicas que interferiram na inclusão das pessoas com deficiência, o que ocasionou uma pequena queda nas contratações. Porém, mesmo com o panorama econômico atribulado, entre 2009 e 2010 houve um aumento significativo de crescimento de admissões e retenção de profissionais.

O gráfico aponta que pessoas com deficiência física e auditiva foram as mais absorvidas pelo mercado, devido à facilidade destas pessoas em se adaptarem às acessibilidades estrutural, comportamental e atitudinal.

Qualificação profissional

O relatório indica que a falta de capacitação tem sido um dos principais entraves para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Algumas ocupações exigem qualificação específica, o que não se limita ao setor industrial.

O emprego formal de analfabetos e formados até o 5º ano do ensino fundamental é inferior aos formados nos ensinos médio e superior, resultando na defasagem da educação fornecida pelas escolas públicas e privadas no Brasil.

A exigência do mercado de trabalho em relação à educação vem, desde 2008, alterando este cenário, no qual apresentou ascensão na contratação de pessoas com formação nos ensinos médio e superior, colaborando assim, para o aprimoramento da mão de obra qualificada.

Ainda com base nos dados da Rais entre 2008 a 2010, os profissionais da indústria com deficiências auditiva e física possuem as maiores remunerações médias em relação aos demais.

Eficiência

Para Eliane Belfort, diretora-titular do Comitê de Responsabilidade Social da Fiesp, o Programa Sou Capaz dá subsídios à discussão do tema. “As pessoas capazes são as que buscamos para a indústria, e estamos trabalhando as diversidades”, afirmou.

Ela frisou ainda a importância das políticas estruturantes, pois as políticas compensatórias, embora significativas para o debate, não são permanentes. “As políticas estruturantes diminuem a vulnerabilidade social e aumentam a capacidade de geração de renda ao longo do tempo”, analisou a diretora.

Edgar Marcel, Agência Indusnet Fiesp

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES


Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,

Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,

Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,

Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,

Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.

3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.

5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.

7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.

8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.

10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.

12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.

13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.

Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.

(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.

17ª edição do Prêmio Direitos Humanos


Fonte: Janaelle Neri (Grupo Yahoo Fomento do 3º Setor)

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2011 – 17ª Edição. O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.Poderão ser sugeridas pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos.

As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico

pdh@sdh.gov.br até o prazo final de 30 de outubro de 2011. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na edição de 2011 foram incluídas três novas categorias: Centros de Referência em Direitos Humanos, Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua e Diversidade Religiosa.Ao longo de 17 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil – Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, Articulação no Semi-árido Brasileiro, entre outras.