Nações Unidas preparam estreia mundial do filme que mostra um dia no planeta


              

O filme One Day on Earth inclui imagens captadas em todos os países do planeta em um mesmo dia; exibição será em fevereiro de 2012

do PNUD

As Nações Unidas, em colaboração com a organização One Day on Earth(Um Dia na Terra), estão se preparando para a primeira exibição mundial do filme que inclui imagens captadas em todos os países do planeta em um mesmo dia. O filme, que leva o título da organização – One Day on Earth -, será exibido em todos os países do mundo, no mesmo dia, no final de fevereiro de 2012.

Trabalhando em estreita colaboração com a rede global de escritórios de país do Sistema das Nações Unidas, os produtores planejam exibir o filme em teatros e locais de significativa importância cultural e histórica.

O filme foi produzido pela One Day on Earth – cuja crescente comunidade online agrega mais de 19 mil cineastas experientes e novatos – em parceria com as Nações Unidas e mais de 60 organizações sem fins lucrativos. No ano passado, no dia 10/10/10, a comunidade online, incluindo mais de 95 escritórios de país da ONU, filmou imagens em todos os países do mundo, captando através das câmeras tanto as alegrias como as lutas da vida cotidiana dos povos. O filme é o resultado de 3.000 horas de filmagens, que agora são de uso compartilhado de todos aqueles que participaram do projeto.

“Embora o filme identifique os pontos em comum que conectam todos nós, ele também celebra a diversidade que faz parte da nossa natureza única e singular”, diz Kyle Ruddick, fundador e diretor da One Day on Earth. “O filme contém uma mensagem de esperança, mas é também um forte apelo à ação para a mudança positiva em questões enfrentadas pelas comunidades locais e globais.”

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES


Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
A Assembléia Geral Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,

Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,

Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,

Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,

Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 – O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2 – As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.

3 – As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

4 – As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.

5 – As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

6 – As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.

7 – As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.

8 – As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

9 – As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.

10 – As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11 – As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.

12 – As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.

13 – As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.

Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 – Comitê Social Humanitário e Cultural.

(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores”.

Notícias do Voluntariado (Atitude Solidária)


Olá!

Temos o prazer de compartilhar as últimas postagens feitas no Blog ATITUDE SOLIDÁRIA – CENTRO DE VOLUNTARIADO DE JUNDIAÍ E REGIÃO.

A Alavanca Social, como parceira do projeto, vai sempre atuar fortemente nesta parceria, até porque acredita na força transformadora do VOLUNTARIADO.

Vejam a seguir os últimos posts:

As inscrições para o 4º Prêmio ODM já estão abertas

Voluntários comemoram 10 anos do programa Escreve Cartas

Portal Voluntariado Suzano é premiado em Mogi das Cruzes

Envolvimento: a palavra-chave de um Programa Empresarial de Voluntariado

Tenham uma excelente leitura!

17ª edição do Prêmio Direitos Humanos


Fonte: Janaelle Neri (Grupo Yahoo Fomento do 3º Setor)

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2011 – 17ª Edição. O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.Poderão ser sugeridas pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos.

As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico

pdh@sdh.gov.br até o prazo final de 30 de outubro de 2011. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na edição de 2011 foram incluídas três novas categorias: Centros de Referência em Direitos Humanos, Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua e Diversidade Religiosa.Ao longo de 17 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil – Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, Articulação no Semi-árido Brasileiro, entre outras.

17 de Outubro Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza


Fonte: http://criancasatortoeadireitos.wordpress.com

No dia 17 de Outubro comemora-se o Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza. A Oikos, como representante do Global Call To Action Against Poverty (GCAP) , através da Campanha Pobreza Zero, não fica indiferente a esta data, lançando em Portugal o relatório “The World we Want”* e associando a este dia um desafio: O Mundo que queremos… é possível!

Aceite o convite e participe: dia 17 de Outubro vista uma peça de roupa branca, escolha uma ou mais frases que representem o mundo que quer e tire uma foto com essa mensagem.

Sozinh@, com amig@s, família ou colegas…! Depois, é só colá-la no mural do Evento Facebook “O Mundo que queremos é possível!”

Precisa de inspiração? Utilize os materiais que preparamos:


» Tire a sua foto com 1 dos 8 cartazes à sua escolha (ou faça um você mesm@)

» Leia o Manifesto contra a pobreza no dia 17 de Outubro

» Utilize esta imagem no seu perfil de Facebook

A nossa coragem e espírito comuns têm que ter mais força do que qualquer crise financeira ou ambiental: podemos viver em paz e num ambiente saudável. Podemos transformar a cultura competitiva generalizada em cultura de cooperação global, o domínio em inclusão, a exploração de uns pelos outros e do planeta em respeito, equilíbrio e harmonia.

Queremos que o 17 de Outubro sirva de inspiração para todos quantos lutam por um mundo melhor. Mostre que não é indiferente.

O Mundo que queremos é possível!

Por isso lutamos por um mundo melhor.

* Relatório disponível em 17 de Outubro 2011

EFD-Social – Folha de Pagamento Eletrônica para Organizações


Fonte: http://www.audisa.net

A folha de pagamento eletrônica, segundo a Sispro, diminuirá a burocracia e aumentará o controle fiscal das empresas A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal. Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. “As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal e devem diminuir a burocracia na hora de uma aposentadoria, por exemplo”, informa Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para ele, este é um dos pontos favoráveis à adoção do sistema eletrônico. “Com as informações atualizadas em um único local será possível o acesso a todos os dados do trabalhador, facilitando o processo e exigência de vários documentos em papel”. Santos destaca ainda que o SPED como um todo, em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. “Outro detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz”, prevê. Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. “Esta é uma lacuna que precisa ser preenchida pelas empresas, com cursos de atualização e formação de pessoal. A figura do contador de 30 anos atrás precisa ser revista e modernizada na estrutura organizacional”, conclui. Para Pedro de Melo Gerente de Produto – Sispro RHda Sispro, Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS. “Com a unificação e centralização fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras. Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas”, destaca o executivo. “No entanto, ressalta Melo, o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco.

Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

Alcoólicos e Narcóticos Anônimos


Fonte: http://nequidnimis.wordpress.com

O que é ?

Os Alcoólicos Anónimos ou Alcoólicos Anônimos ou AA são uma comunidade, com carácter voluntário, de homens e mulheres que se reúnem para alcançar e manter a sobriedade através da abstinência total de ingestão de bebidas alcoólicas.

Estes grupos autónomos que surgiram inicialmente nos Estados Unidos da América tiveram a sua raiz quando em 1935 um corrector da bolsa de Nova Iorque e um cirurgião de Ohio com um grave problema de alcoolismo decidiram criar uma comunidade de entreajuda para apoiar os que sofrem deste problema e para se manterem eles próprios sóbrios. Eventualmente os AA difundiram-se por todo o globo.

Sem carácter religioso, embora tenha incorporado muitos princípios de diversas religiões, a comunidade recebe pessoas de todas as doutrinas. Sobrevive financeiramente através dos seus próprios membros que contribuem espontaneamente, não aceitando financiamento proveniente de fora da própria Irmandade.

NARCÓTICOS ANÔNIMOS

http://www.na.org.br/portal/

O que é?

Narcóticos Anônimos ou Narcóticos Anónimos ou NA é uma organização sem fins lucrativos de apoio aos dependentes do uso de drogas. Ela está presente em mais de cento e trinta países, sendo mais de 300 grupos no estado de São Paulo, e desenvolve um programa de recuperação em doze passos que, com base em reuniões regulares entre os participantes, tem por objetivo auxiliá-los a parar de usar drogas. Não há matrículas ou taxas. O único requisito para ser membro é o desejo de parar de usar.

Narcóticos Anônimos nasceu nos Estados Unidos em meados de 1953, o seu crescimento foi lento até a publicação do Livro Azul (Texto Básico) na década de 1970. Desde então o mundo soube de uma nova ajuda para as pessoas que não conseguem se livrar das drogas.

ABEAD

http://www.abead.com.br/

Associação Brasileira de Estudo de Álcool e Drogas

UNIAD

http://www.uniad.org.br/

Drogas. Livros, vídeos e palestras perto de você
http://temporecord.wordpress.com/2011/09/26/dependencia-quimica-livros-e-palestras-perto-de-voce/

Hoje 27 de setembro

Perto do Norte Shopping

PALESTRA – TEMA: “DEPENDÊNCIA QUÍMICA”. – Jornal O Rebate

http://orebate-jorgehessen.blogspot.com/2011/09/palestra-tema-dependencia-quimica.htm

http://luzmaior.com.br/espiritismo/drogas-instituicoes-religiosas-familia

Rua: GETULIO nº 444 – CACHAMBI/RJ). TEMA: “DEPENDÊNCIA QUÍMICA”. Livro: ALCOOLISMO E DROGAS. Visão Espírita.

http://www.alcoolicosanonimos.org.br/